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Sindicância

TJ/ES normatiza diligências para verificar denúncias de tortura

Presidente do Tribunal considerou o recrudescimento das denúncias relativas à prática de tortura no sistema prisional do ES.

Da Redação

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Atualizado às 15:30

O presidente do TJ/ES, desembargador Pedro Valls Feu Rosa, determinou, por meio do ato normativo 2/13, que os juízes-diretores de fóruns das comarcas que possuam unidades prisionais diligenciem para realização imediata de sindicância tão logo recebam comunicações provenientes da Comissão de Enfrentamento à Tortura do Tribunal.

Em 2012, a Corte capixaba recebeu 356 denúncias de tortura. No caso da Penitenciária Estadual de Vila Velha III, o CNJ já está acompanhando as investigações de denúncia de constrangimento de presidiários com emprego de violência ou grave ameaça. O TJ denunciou que, em 2 de janeiro, 52 presos teriam sofrido queimaduras ao serem obrigados a ficar por duas horas sentados nus, sob o sol forte, num pátio da carceragem.

Para o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas, juiz Luciano Losekann, mesmo com os avanços já conseguidos no sistema carcerário do ES, é necessário que sejam tomadas as devidas medidas para punir os responsáveis pelo ocorrido. "Os casos de tortura vêm sendo bem enfrentados no Espírito Santo. Nesse episódio de Vila Velha, o Tribunal de Justiça agiu imediatamente, determinando as medidas cabíveis. Agora, vamos aguardar as investigações. O CNJ está acompanhando tudo de perto", declarou.

A Penitenciária Estadual de Vila Velha III é uma das seis unidades do Complexo Penitenciário de Vila Velha. Em outubro de 2010, o mutirão carcerário realizado pelo CNJ apontou uma série de irregularidades no local, como superlotação, falta de higiene e instalações em péssimas condições.

Comissão

A Comissão Estadual de Prevenção e Enfrentamento à Tortura é formada por representantes do Judiciário, do MP, da Defensoria Pública, do governo estadual, do Movimento de Direitos Humanos, da OAB e da UFES - Universidade Federal do Espírito Santo. Tem por função o levantamento e encaminhamento dos casos já denunciados de tortura, bem como trabalhar na prevenção de novos casos.

Veja a íntegra do ato normativo.

___________

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 002 /2013

Normatiza diligências relativas à verificação de denúncias de Tortura no âmbito do Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Des. Pedro Valls Feu Rosa, no uso de suas atribuições legais

CONSIDERANDO o recrudescimento das denúncias relativas à prática de tortura no sistema prisional do Espírito Santo; e,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir maior efetividade aos procedimentos adotados pela Comissão de Enfrentamento à Tortura deste Egrégio Tribunal;

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR aos Senhores(as) Juízes(as) Diretores(as) de Fóruns das Comarcas que possuam Unidades Prisionais que, tão logo recebam comunicações provenientes da Comissão de Enfrentamento à Tortura deste Egrégio Tribunal relativas à apuração de prática de Tortura no Sistema Prisional, diligenciem para realização imediata de sindicância, pessoal ou por intermédio de Oficial de Justiça, para verificação e produção de relatório circunstanciado a respeito dos fatos levados a seu conhecimento.

Art. 2º Deverá ser enviada à presidência do Tribunal de Justiça, por via eletrônica, cópia do relatório para fins de publicação no sítio eletrônico da instituição.

Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 14 de janeiro de 2013.

DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA

Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

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