MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TRF da 3ª região extingue divisão de jurisprudência
Jurisprudência

TRF da 3ª região extingue divisão de jurisprudência

A medida está na resolução 463/12, publicada em dezembro do ano passado.

Da Redação

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Atualizado às 08:23

O TRF da 3ª região extinguiu a divisão de Jurisprudência da Corte. A medida está na resolução 463/12, publicada no dia 20 de dezembro do ano passado, que alterou a estrutura organizacional da Subsecretaria de Documentação e Divulgação. A resolução entrou em vigor no próprio dia 20, com e feitos desde 8 /1 deste ano.

A Divisão de Jurisprudência desenvolvia as atividades de análise temática da jurisprudência do Tribunal, de armazenamento das informações jurisprudenciais em base de dados, bem como da sua recuperação. Segundo dados da CJF, a Divisão de Jurisprudência indexou uma média de 20 mil acórdãos em 2012.

Veja abaixo a íntegra da resolução.

________

RESOLUÇÃO Nº 463, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012

Altera a estrutura organizacional da Subsecretaria de Documentação e Divulgação.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum, CONSIDERANDO a necessidade de adequar a estrutura organizacional das áreas à realidade atual, com a otimização dos limitados re cursos existentes;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a reestruturação das áreas administrativas e judiciárias, a fim de imprimir celeridade aos trabalhos desenvolvidos;

CONSIDERANDO a Resolução nº 310, de 26/11/2012, da Presidência do Tribunal, que implanta o Processo Administrativo Eletrônico,

RESOLVE:

Art. 1º Extinguir a Divisão de Jurisprudência (DJUR ), subordinada à Subsecretaria de Documentação e Divulgação (UDOC ), remanejando se u cargo C J-1 para a reserva da Presidência.

§ 1º Remanejar a Seção de Análise e Indexação de Acórdãos (R IND), com sua estrutura de funções comissionadas, da extinta DJUR , para a Divisão de Biblioteca (DIBI), alterando sua de nominação para Seção de Análise, Pesquisa e Indexação de Jurisprudência (R APJ).

§ 2º Remanejar a Seção de Pesquisa e Alimentação de Dados (RPAD), com sua estrutura de funções comissionadas, da extinta DJUR , para a UDOC , alterando sua de nominação para Seção de Gestão de Documentos e Processos Administrativos Eletrônicos (RDEL).

Art. 2º Remanejar, da UDO C , para a reserva da Presidência, 1 (um ) cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, e 3 (três) cargos de Técnico Judiciário, Área Administrativa.

Art. 3º Atualizar a estrutura organizacional da Subsecretaria de Documentação e Divulgação, conforme segue :

Art. 4º Atualizar as Normas de Estrutura da UDO C , da DIBI, da R APJ e da R DEL, estabelecidas pela Resolução nº 439, de 30/3/2012.

Art. 5º Revogar:

I - os arts. 4º e 6º da R e solução nº 266, de 7/7/2005, e as Resoluções nºs: 092, de 15/12/1993; 093, de 22/12/1993; 191, de 1º/3/2001; 241, de 22/4/2003; 253, de 15/4/2004; 283, de 4/6/2007; 320, de 16/6/2008; 328, de 16/9/2008; e 439, de 30/3/2012, todas deste Conselho;

II - parcialmente , apenas no que se refere à Subsecretaria de Documentação e Divulgação, as Resoluções nºs: 090, de 30/11/1993; 108, de 21/7/1994; 120, de 24/4/1995; 132, de 7/8/1995; 176, de 20/6/2000; 179, de 9/8/2000; 180, de 9/8/2000; 181, de 4/9/2000; 183, de 23/10/2000; 185, de 27/11/2000; 187, de 6/12/2000; 206, de 27/4/2001; e 211, de 30/5/2001, todas deste Conselho;

III - parcialmente , apenas no que se refere à Subsecretaria de Documentação e Divulgação, antigas Subsecretaria de Biblioteca, Arquivo e Jurisprudência e Subsecretaria de Biblioteca, Publicação e Divulgação, bem com o no que se refere à Divisão de Taquigrafia, Revisão de Notas e Áudio, as Resoluções nºs: 007, de 13/9/1989; 014, de 7/12/1989; 041, de 3/1/1991; 055, de 22/8/1991; e 057, de 8/11/1991, todas deste Conselho;

IV - parcialmente , apenas no que se refere à Divisão de Taquigrafia, Revisão de Notas e Áudio, a R e solução nº 090, de 30/11/1993, deste Conselho;

V - o art. 1º, itens XXVI a XXXVII, e o Anexo III, item 3 da letra "E", da R e solução nº 091, de 30/11/1993, deste Conselho.

Art. 6º Esta R e solução entra em vigor na data de sua publicação, com e feitos a partir de 8 de janeiro de 2013.

Publique -se . Registre -se . Cumpra-se .

NEWTON DE LUCCA

Presidente