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Pagamento

Adicional de periculosidade a vigilantes e seguranças depende de regulamentação

Lei 12.740/12 incluiu profissionais de segurança pessoal ou patrimonial na relação de trabalhadores expostos a operações perigosas.

Da Redação

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Atualizado às 16:25

A juíza Lycanthia Carolina Ramage, da 42ª vara do Trabalho de SP, deferiu pedido de liminar para suspender provisoriamente a exigibilidade do pagamento de adicional de periculosidade aos empregados das empresas associadas à Abrevis - Associação Brasileira de Empresas de Vigilância e Segurança.

A lei 12.740/12 alterou o artigo 193 da CLT, incluindo aqueles expostos a "roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial" na relação de trabalhadores sujeitos a operações perigosas.

Segundo a juíza Lycanthia Ramage, o pagamento do adicional de periculosidade não deve ser imediato, pois depende de prévia regulamentação do MTE. "A prévia regulamentação pelo Ministério do Trabalho e Emprego é necessária a fim de especificar as funções que teriam exposição permanente do trabalhador a, no caso, roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial", afirmou a magistrada.

Com a decisão, a Fetravesp - Federação dos Trabalhadores em Segurança e Vigilância Privada, Transporte de Valores, Similares e Afins do Estado de SP ficou proibida de praticar quaisquer atos de coação para exigir o pagamento imediato do adicional de periculosidade.

Em caso de descumprimento da decisão, a multa é de R$ 10 mil por dia.

O advogado Diogo Telles Akashi, do escritório Maricato Advogados Associados, patrocinou a causa.

  • Processo: 242/13

Veja a íntegra da decisão.

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