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Promoção de juízes já obedece a novos critérios no TJ/BA

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Da Redação

terça-feira, 18 de outubro de 2005

Atualizado às 08:55

 

Promoção de juízes já obedece a novos critérios no TJ/BA

 

Em sessão plenária histórica, o TJ/BA aplicou ontem, pela primeira vez, os novos comandos do CNJ, apreciando pedidos de promoção, remoção, permuta e transferência de magistrados em votação nominal, aberta e fundamentada, dentro dos critérios de merecimento e antiguidade, recomendados pela Resolução nº 6, de 13 de setembro de 2005, do CNJ.

 

"A observância da Constituição Federal, no processo de promoção por merecimento, foi uma experiência nova no Tribunal de Justiça da Bahia e, por isso mesmo, registramos a ocorrência de algumas imprecisões na aplicação da disciplina da Resolução nº 6, sobretudo quanto às exigências dos requisitos exigidos para a definição do direito dos magistrados", revelou o presidente Gilberto Caribé.

 

Ele entende que, a partir desta experiência, lacunas serão supridas e a Coordenadoria de Regulamento de Promoções de Juízes - presidida pela desembargadora Sílvia Zarif e integrada pelos também desembargadores Robério Braga, Juarez Santana e Maria José Sales Pereira -, "cujo trabalho é de todo em todo elogiável", passará a subsidiar a Corte com os dados a respeito dos magistrados, "de forma a elaborar um texto de orientação mais sólido, em busca do aperfeiçoamento do processo".

 

Lembrou que a Bahia é o terceiro ou quarto tribunal do País a pôr em prática os novos critérios de promoção por merecimento de juízes, proporcionando a integridade do processo e "garantindo a certeza de que o mérito e a transparência serão a bússola das decisões deste Pleno, nos casos de permutas, remoções e promoções de magistrados, segurança que terá a sociedade das ações promovidas pelo Poder Judiciário".

 

Destacou ainda que a sessão de ontem obedeceu rigorosamente aos critérios legais, com os editais de habilitação de juízes publicados em 15 de agosto, mesmo antes da resolução do CNJ, em consonância à Emenda 45 da Constituição, e que os pedidos de habilitação foram apreciados e deferidos pelo Conselho da Magistratura.

 

Na instalação dos trabalhos, foi ressaltada por Caribé a importância da sessão para o Poder Judiciário. "O Conselho Nacional de Justiça foi ao encontro de um sonho antigo da Associação dos Magistrados Brasileiros, cujos integrantes têm o direito de saber por que são ou não promovidos", disse, lembrando a auto-aplicabilidade e a eficácia imediata da norma estabelecida pela Emenda Constitucional 45 - da Reforma do Judiciário - quanto à utilização de critérios objetivos para aferição por merecimento na promoção.

 

O desembargador Paulo Furtado considerou que o TJ iniciou, ontem, uma nova era em sua existência, em decorrência da transparência que passou a dar ao processo de promoção, ao contrário do que acontecia no passado, quando o voto era secreto. Já a desembargadora Sílvia Zarif, presidente da Coordenadoria de Regulamento de Promoções de Juízes, frisou o caráter histórico da reunião de ontem.

 

Recondução, remoções, promoções e transferências

 

Na sessão de ontem do Pleno, o juiz Antonio Cunha Cavalcanti foi reconduzido para o segundo biênio do TRE, aclamado pela unanimidade de votos. E vão compor, sem oposição, lista para vaga de juiz substituto do TRE os advogados Jairo Pinto de Carvalho, Sílvia Nascimento Cardoso dos Santos Cerqueira e Renato Gomes da Rocha Reis Filho.

 

Com o pedido de permuta na terceira entrância aprovado à unanimidade, a juíza Maria de Lourdes Oliveira Araújo deixa a 4ª Vara Cível da Comarca de Itabuna para ocupar a 2ª Vara Cível de Ilhéus, de onde sai a juíza Sandra Sousa do Nascimento Moreno para o lugar da sua sucessora. Também em permuta na terceira entrância, foram aprovados à unanimidade os pedidos de Antônio Serravale Reis, da jurisdição plena da Comarca de Catu para a Vara Crime da Comarca de Jacobina, de onde Luciana Viana Barreto Faro sai para ocupar seu antigo lugar, e de Alfredo Santos Couto, que deixa a Vara do Júri de Ilhéus, passando à 4ª Vara Crime de Juazeiro, de onde sai a juíza Sandra Magali Brito Silva Mendonça, para ocupar seu posto.

 

Na primeira entrância, a permuta, também aprovada à unanimidade, beneficia os juízes Marcelo Comini Sinatura, que deixa a jurisdição plena da Comarca de Capim Grosso, e Tiago José Brasileiro Franco, que sai da Comarca de Governador Mangabeira, onde também exercia a jurisdição plena.

 

Já para a Comarca de Paramirim, de jurisdição plena e da segunda entrância, será removido, por antiguidade, o juiz Raymundo César Dória Costa, da Vara Crime da Comarca de Xique-Xique.

 

Para a 1ª Vara de Tóxicos da Comarca da Capital, foi promovido, com 27 votos, pelo critério de merecimento, o juiz Alfredo Santos Couto, da Vara do Júri de Ilhéus. Por antiguidade, foi promovida para a 10ª Vara Cível também de Salvador a juíza Maria de Lourdes Oliveira Araújo, da 4ª Vara Cível. Já o juiz Fletcher Eduardo Penteado, da jurisdição plena da Comarca de Tanhaçu, foi promovido por merecimento para a Vara Crime da Comarca de Cícero Dantas, com 26 votos.

 

Da primeira para a segunda entrância, o juiz George Alves de Assis, da jurisdição plena da Comarca de Pindobaçu, foi promovido para a Vara Crime da Comarca de Campo Formoso. E da terceira entrância para a entrância especial, foi promovido pelo critério de antiguidade para a 83ª Vara de Substituições o juiz Antônio Serravale Reis, da jurisdição plena da Comarca de Catu.

 

Com 15 votos, o juiz Arion D'Almeida Monteiro Filho foi transferido pelo critério de merecimento da 13ª Vara de Substituições da Comarca de Salvador para a 24ª Vara Cível e, com 25 votos, foi promovido para a 13ª Vara de Substituições o juiz da 1ª Vara Crime da Comarca de Ilhéus, Raimundo Alves de Souza.

 

Na remoção na terceira entrância para a 3ª Vara Cível da Comarca de Santo Antônio de Jesus empataram pelo critério de merecimento as juízas Ângela Luísa Lima da Silva, da 3ª Vara Cível da Comarca de Jacobina, e Fabiana Andrea de Almeida Oliveira, da 1ª Vara Cível da Comarca de Irecê. O desempate, em favor da primeira, deu-se pelo critério de antiguidade.

 

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