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OAB

OAB/SP reafirma papel do advogado na garantia de acesso do cidadão carente à Justiça

Presidente publicou nota pública para tratar do assunto.

Da Redação

terça-feira, 19 de março de 2013

Atualizado às 11:28

Após matéria divulgada no Fantástico abordar deficiências no número de defensores públicos no país, o presidente da OAB/SP, Marcos da Costa publicou uma Nota Pública, em que ressalta que o acesso à justiça é garantido aos cidadãos carentes de SP não só pela Defensoria Pública, mas também pelo Convênio de Assistência Judiciária existente entre a Ordem e o Estado.

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NOTA PÚBLICA

A matéria divulgada no programa "Fantástico" do último domingo (17/03), apontando as deficiências no número de defensores públicos no país e afirmando que os "brasileiros que não podem pagar por um advogado enfrentam processos judiciais e julgamento sem qualquer tipo de assistência jurídica", expõe apenas uma das facetas de uma questão importantíssima - a garantia do acesso à Justiça em favor dos cidadãos mais carentes.

A reportagem é precisa quando afirma que todo brasileiro que comprovar insuficiência de recursos deve ter por parte do Estado assistência jurídica integral e gratuita, de acordo com o previsto no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.

No entanto, é preciso esclarecer que, no caso do Estado de São Paulo, e mesmo antes da Carta Magna de 88, os cidadãos carentes têm pleno acesso à Justiça, cumprindo, o Poder Público, sua obrigação constitucional de assegurar esse acesso, por meio de quadros próprios da Defensoria Pública e de convênio que, há três décadas, vem firmando com a OAB SP, inicialmente por meio da Procuradoria Geral do Estado e, desde 2006, através da Defensoria Pública do Estado.

Assim, em todo o Estado de São Paulo o acesso dos necessitados à Justiça ocorre ou pela própria Defensoria Pública, ou, na falta dela, em um dos 313 pontos disponibilizados pela OAB SP, atingindo todas as comarcas, através dos 47 mil advogados conveniados, que atendem anualmente mais de 1 milhão de pessoas, de forma abnegada e compromissada.

A OAB SP, cumprindo suas missões institucionais determinadas por seu Estatuto, criado pela Lei Federal nº 8.904/94, de defesa da Constituição, da ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, dos Direitos Humanos e da Justiça Social, e, através de seus valorosos e competentes 47 mil advogados credenciados no mencionado convênio, vem, portanto, colaborando com o Poder Público de São Paulo para promoção desse direito fundamental de todo cidadão, mesmo os mais carentes, de pleno acesso à Justiça.

São Paulo, 18 de março de 2013.

Marcos da Costa

Presidente da OAB SP

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