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Cerceamento de defesa

IDDD pede ao STF respeito às garantias da defesa no processo do mensalão

Instituto afirma que "prazo razoável para defesa ler o inteiro teor de acórdão é fundamental para o desenvolvimento legítimo de um processo penal".

Da Redação

sexta-feira, 12 de abril de 2013

Atualizado às 08:39

O IDDD - Instituto de Defesa do Direito de Defesa enviou carta aberta ao STF manifestando sua apreensão com o cerceamento de defesa sofrido pelos condenados na AP 470.

O instituto lamenta o indeferimento dos pedidos de concessão de "prazo razoável" para a oposição de embargos ao acórdão. "Conferidos aos réus ínfimos cinco dias para conhecer e enfrentar amplamente acórdão que, segundo se anuncia, deverá ultrapassar dez mil páginas, afigura-se evidentemente impossível que eventuais embargos de declaração sejam opostos de forma adequada", argumenta a instituição no documento.

A entidade também se preocupa com a "delonga" do julgamento da Rcl 15.548, que pleiteia a análise pelo plenário do STF da ampliação do prazo para interposição dos recursos. "Mais grave ainda, porém, é a não submissão do pedido de extensão do prazo ao plenário desse pretório excelso antes da publicação do v. acórdão", expõe a organização.

Veja a íntegra da carta.

______________

Ao

Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal, Doutor Joaquim Barbosa

O Instituto de Defesa do Direito de Defesa - IDDD, organização da sociedade civil incumbida de salvaguardar o pleno e efetivo exercício do direito de defesa de todo e qualquer cidadão, reverenciando essa Egrégia Corte Constitucional, vem, respeitosamente, manifestar sua preocupação com o cerceamento de defesa sofrido pelos acusados na Ação Penal nº 470, não só em razão do indeferimento de pedidos de concessão de prazo razoável para a oposição de embargos ao v. acórdão, mas especialmente da delonga em permitir que o Plenário dessa E. Corte delibere sobre o tema antes que tal prazo venha a ter curso.

Munido da basilar premissa de que situações díspares devem ser tratadas de modo diferente, o IDDD entende que a excepcionalidade com que a Ação Penal n° 470 desde sempre foi cuidada por Vossas Excelências - senão pelo tema, decerto por suas complexidade e dimensão - não pode ser ignorada justamente no momento em que os réus, já privados do duplo grau de jurisdição, poderão manejar seus últimos reclamos.

Se é certo que a eficácia da decisão ou a celeridade do processo não se frustrarão com a concessão de mais alguns dias de prazo, o mesmo não se pode dizer do exercício pleno do direito de defesa: conferidos aos réus ínfimos cinco dias para conhecer e enfrentar amplamente acórdão que, segundo se anuncia, deverá ultrapassar dez mil páginas, afigura-se evidentemente impossível que eventuais embargos de declaração sejam opostos de forma adequada, como preceitua o art. 5º, LV, da Magna Carta.

O fato de que o julgamento foi público em nada melhora a situação da Defesa. Afinal há quatro meses os Ministros trabalham na revisão de seus votos, corrigindo-os, aperfeiçoando-os, modificando sua redação. Não haveria sentido trabalhar sobre falas que não necessariamente serão as mesmas que constarão das notas taquigráficas.

Mais grave ainda, porém, é a não submissão do pedido de extensão do prazo ao Plenário desse Pretório Excelso antes da publicação do v. acórdão, o que, caso venha a ocorrer, configurará mais um inaceitável cerceamento de defesa.

Deixar a insatisfação das partes ao relento, tornando-a ineficaz pela demora em levá-la ao órgão julgador a que se destina, não condirá com a rica história dessa Corte. Ademais, representará contrassenso impossível de explicar: a celeridade que serve de pretexto para ceifar o exercício da ampla defesa não valerá para que tão singelo pleito dos acusados seja apreciado ao seu devido tempo.

Convicto de que essa Corte Suprema trará aos frios contornos das leis as exatas molduras que a Justiça lhes impõe, o IDDD confia que Vossas Excelências não tardarão em entregar a prestação jurisdicional reclamada pela defesa dos réus e, ao fazê-lo, permitirão que seu exercício seja amplo e efetivo, não meramente formal, conforme demanda a Constituição da República.

Com nossos cordiais cumprimentos,

Augusto de Arruda Botelho Neto

Diretor Vice-Presidente

Instituto de Defesa do Direito de Defesa

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