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Royalties

PGR opina contra aplicabilidade imediata da lei dos royalties do petróleo

Nova lei determina distribuição igualitária dos royalties entre os Estados.

Da Redação

sexta-feira, 12 de abril de 2013

Atualizado às 08:43

Nesta terça-feira, 9, o procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, enviou parecer ao STF pedindo a suspensão da aplicabilidade da lei 12.734/12, que determina novas regras para a distribuição dos royalties de petróleo entre os Estados. O PGR pede a confirmação da liminar proferida pela ministra Carmén Lúcia na ADIn 4.917, que suspendeu os efeitos da norma.

O parecer retoma argumentação dos Estados que são contra a promulgação da lei de que os royalties têm caráter indenizatório e que, portanto, sua distribuição igualitária prejudicaria as unidades federativas produtoras de petróleo. É o caso do ES, RJ e SP e a Assembleia Legislativa do Estado RJ que ajuizaram as ADIns 4.916, 4.917, 4.918 e 4.919 para questionar a distribuição igualitária entre todos os estados da Federação.

Em contrapartida, os novos beneficiados ressaltam que o petróleo produzido pertence à União e, por isso, seus royalties devem ser repartidos igualmente entre todos os componentes da Federação.

Para Gurgel, "modificar, a essa altura, a distribuição que foi estabelecida, levando-se em conta o arranjo que deu origem ao regramento constitucional, seria ignorar o propósito do constituinte". Ele ressalta, contudo, que a natureza dos royalties não é exclusivamente compensatória e que "o ato questionado em nada modifica quanto à natureza do instituto. O que se altera é o modo como se dá a repartição dessa compensação".

O procurador-Geral ressalta, ainda, que considerar inconstitucional a lei 12.734/12 seria conceituar a legislação pretérita também ilegítima, já que a CF/88 não determina a destinação da integralidade da receita aos estados produtores.

O chefe do MPF conclui, então, que parece necessário "preservar a sistemática anterior ao menos durante o período coincidente com a vigência do plano plurianual em curso (até o exercício de 2015, inclusive), resguardando o planejamento antecipado e viabilizando a aplicação da norma sem dano maior. Em jogo, aqui, a estabilidade da previsão orçamentária".

Veja a íntegra do parecer.

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