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Danos morais

Texto de José Simão deve ser retirado da web

Na publicação em questão, o jornalista satitiza nome de ex-candidata a vereadora da cidade de Indaiatuba.

Da Redação

quinta-feira, 23 de maio de 2013

Atualizado às 09:21

O juízo da 3ª vara Cível de Indaiatuba/SP determinou que o jornal Folha de S. Paulo e o colunista José Simão excluam de sites, blogs ou qualquer forma de veiculação eletrônica, texto publicado no dia 22/9/12 no caderno Ilustrada, em que Simão cita nome de ex-candidata à vereadora da comarca.

A autora ajuizou ação reivindicando indenização, sob o argumento de que os réus estariam veiculando texto ofensivo à sua moral. Requereu, também, em sede de antecipação de tutela, a imediata exclusão do conteúdo considerado ofensivo. Na coluna em questão, José Simão satirizou o nome utilizado pela ex-candidata em campanha de 2012: Alzira Kibe Sfiha.

De acordo com a juíza de Direito Camila Castanho Opdebeeck, que considerou procedente o pedido de exclusão do texto, a publicação apresenta risco de prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação á honra da pessoa. Para ela, "é preciso considerar a compatibilização, pelo princípio da proporcionalidade, do direito fundamental de liberdade de expressão com o direito à imagem da pessoa".

Segundo a Folha de S. Paulo, a decisão já foi cumprida, mas o jornal irá recorrer.

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