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Mensalão

JF recebe ação de improbidade contra réus do mensalão

O MPF cobra a devolução dos valores que teriam sido desviados no esquema.

Da Redação

segunda-feira, 10 de junho de 2013

Atualizado às 13:11

A juíza Federal Ivani Silva da Luz, titular da 6ª vara de Brasília/DF, recebeu a ação civil pública cumulada com ação de improbidade contra os réus no caso do mensalão.

Entre os requeridos estão José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares. O MPF cobra a devolução dos valores que teriam sido desviados no esquema.

A ACP foi ajuizada em agosto de 2007, mas a decisão pelo recebimento é de maio deste ano, um mês após a publicação do acórdão do STF que condenou os réus na AP 470.

  • Processo : 0029744-16.2007.4.01.3400

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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL

Processo N° 0029744-16.2007.4.01.3400 (Número antigo: 2007.34.00.029882-3) - 6ª VARA FEDERAL

CLASSE : AÇÃO CIVIL PÚBLICA

PROCESSO : Nº 2007.34.00.029882-3

REQUERENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

REQUERIDO : JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA E OUTROS

JUÍZO : 6ª VARA / SJDF

DECISÃO

Trata-se de ação civil pública proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF contra JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA, JOSÉ GENOÍNO NETO, DELÚBIO SOARES DE CASTRO, SÍLVIO JOSÉ PEREIRA, MARCOS VALÉRIO FERNANDES DE SOUZA, RAMON HOLLERBACH CARDOSO, CRISTIANO DE MELLO PAZ, ROGÉRIO LANZA TOLENTINO, SIMONE REIS LOBO DE VASCONCELOS, GEIZA DIAS DOS SANTOS, KÁTIA RABELLO, JOSÉ ROBERTO SALGADO, VINÍCIUS SAMARANE, AYANNA TENÓRIO TORRES DE JESUS, PEDRO DA SILVA CORREA DE OLIVEIRA ANDRADE NETO, JOSÉ MOHAMED NAJENE, PEDRO HENRY NETO, JOÃO CLÁUDIO DE CARVALHO GENU, ENIVALDO QUADRADO, BRENO FISCHBERG, CARLOS ALBERTO QUAGLIA, com o objetivo de que os Requeridos sejam condenados nas sanções previstas nos incisos I e III do art. 12 da Lei 8.429/1992, pelo prejuízo causado à União, em virtude de atos que importaram enriquecimento ilícito e que atentaram contra os princípios da Administração Pública.

O Requerente alega, em apertada síntese, que os Requeridos estavam envolvidos no escândalo posteriormente conhecido como Mensalão, consistente em "engenhoso esquema de desvio de recursos de órgãos públicos, de empresas estatais e de concessões de benefícios diretos ou indiretos a particulares em troca de ajuda financeira".

Aduz que a presente ação civil pública tem por substrato o material coligido nos autos do Inquérito nº 2.245, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, no qual o ilustre Procurador-Geral da República imputou aos Requeridos a prática de crimes de quadrilha ou bando, peculato, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, corrupção ativa e passiva e evasão de divisas.

Narra que membros do Poder Executivo Federal - José Dirceu - e do Partido dos Trabalhadores - PT - José Genoíno, Delúbio Soares e Silvio Pereira - lideraram suposta organização criminosa cujo objetivo precípuo era a manutenção no poder em troca do enriquecimento ilícito de empresários, lobistas e membros do Poder Legislativo Federal.

O Requerente se insurge notadamente contra a conduta ímproba de compra de votos de parlamentares de outras agremiações partidárias em troca de apoio político em projetos do governo federal, tudo isso tornado exeqüível mediante a atuação de núcleos da organização criminosa com atribuições específicas, ora de caráter político, ora de caráter financeiro ligada, em especial, ao Banco Rural, promovendo a indesejável mistura de dinheiro público com dinheiro privado que, não raro, tinha como destino paraísos fiscais.

Desse modo, o Requerente pleiteia a aplicação das sanções previstas na LIA aos que arquitetaram e conduziram a engrenagem de compra de votos e da ocultação dos recursos ilícitos pagos em retribuição, aos que viabilizaram e operacionalizaram tanto a compra de votos como o esquema de lavagem de vantagens indevidas, aos que operacionalizaram a dissimulação da origem, natureza e destino dos recursos, aos que embolsaram os valores oferecidos em troca de apoio às propostas do Poder Executivo Federal, bem como aos que encobriram os reais destinatários das importâncias recebidas.

Instruem a inicial os documentos de fls. 78-4413.

Intimada a manifestar interesse no feito (fls. 6025), a União respondeu que aguardava autorização do Procurador-Geral da União para intervir no processo (fls. 6029).

Todos os Requeridos foram devidamente notificados, nos termos do art. 17, § 7º, da Lei 8.429/92, e apresentaram suas manifestações prévias, com exceção de Carlos Alberto Quaglia, que, apesar de notificado, não se manifestou (certidão de fls. 6032).

O Requerente se manifesta sobre as defesas prévias e pede a suspensão do processo para intimação do espólio do Requerido José Mohamed Janene, na pessoa de sua inventariante a Srª Danielle Kemmer Janene Assumpção para sucedê-lo (fls. 6035-54).

Determinada a intimação do espólio do Requerido José Mohamed Janene, na pessoa de sua inventariante Danielle Kemmer Janene Assumpção para sucedê-lo (fls. 6059).

Ofício expedido ao Corregedor-Geral da Justiça Federal da 1ª Região dando conta da fase processual atualizada (fls. 6065-6).

A União decide não ingressar na lide (fls. 6068-9).

O espólio do Requerido José Mohamed Janene, na pessoa de sua inventariante Danielle Kemmer Janene Assumpção, apresenta sua defesa (fls. 6077-99).

É O RELATÓRIO. DECIDO.

Nesta fase processual, diante dos documentos juntados aos autos, não foi possível firmar convencimento acerca da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou mesmo da inadequação da via eleita, não sendo caso de rejeição liminar da ação, como faculta o art. 17, § 8º, da Lei 8.429/1992, na redação da Medida Provisória 2.225-45.

Ademais, as manifestações preliminares apresentadas pelos Requeridos se referem a questões que somente serão esclarecidas após a regular instrução do feito, havendo, portanto, necessidade de prosseguir no trâmite desta ação.

Ante o exposto, RECEBO A EXORDIAL desta ação civil pública cumulada com ação de improbidade.

Citem-se.

Brasília - DF, de abril de 2013.

IVANI SILVA DA LUZ

Juíza Federal Titular da 6ª Vara/SJDF

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