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Antifurto

Walmart indenizará em R$ 46 mil mulher retida após disparos equivocados de alarme

Consumidora ficou mais de uma hora no local após dois disparos equivocados do alarme antifurto.

Da Redação

sábado, 15 de junho de 2013

Atualizado às 13:35

Consumidora que ficou mais de uma hora retida em uma das lojas da rede Walmart após disparos equivocados de alarme será indenizada em R$ 46 mil. A decisão é da 1ª câmara de Direito Civil do TJ/SC, por unanimidade, ao entender que a mulher foi exposta publicamente a situação de notório constrangimento.

De acordo com os autos, a mulher afirmou que após ter efetuado o pagamento das mercadorias adquiridas, dirigiu-se à saída do supermercado, quando houve o acionamento do sistema antifurto, ocasião em que compareceram os seguranças do demandado para averiguação do ocorrido e dirigiram-se ao caixa responsável pelo atendimento.

Segundo ela, a situação foi acompanhada pelos demais clientes, o que a deixou constrangida. Após o primeiro disparo, ela dirigiu-se ao caixa e atendente responsável pela venda teria reconhecido que errou ao não retirar todos os lacres de segurança das mercadorias, sendo liberada. Contudo, a situação se repetiu e a autora teria permanecido por mais de uma hora no local.

O estabelecimento recorreu afirmando ter agido no exercício regular de um direito, não havendo constrangimento praticado por sua equipe de segurança, sobretudo ante a discrição dos funcionários quando da abordagem da requerente. Sustentou, ainda, inexistir comprovação quanto ao dano moral alegado.

A desembargadora substituta Denise Volpato, do TJ/SC, entendeu que "houve erro operacional 'inaceitável', já que o alarme tocou duas vezes por negligência, pois os lacres não foram retirados das peças devidamente pagas pela mulher". Segundo a magistrada, é compreensível a necessidade de o estabelecimento adotar cautelas e se equipar com dispositivos de segurança, desde que providencie os meios operacionais necessários à excelência do serviço prestado e não  ofenda a honra e dignidade alheias.

Veja a íntegra da decisão.

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