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Atendimento

TJ/SP tem novo horário de expediente

Período das 10h às 12h será destinado ao atendimento exclusivo de advogados, defensores públicos, procuradores, promotores e estagiários.

Da Redação

quinta-feira, 20 de junho de 2013

Atualizado às 07:18

O CSM - Conselho Superior da Magistratura paulista aprovou nesta quarta-feira o provimento 2.082/13, que regulamenta o horário de expediente forense no âmbito do Judiciário de SP.

O tema tem gerado controvérsia no Estado desde janeiro último, quando outro provimento 2.028/13 alterou, sem aviso prévio, o horário de atendimento.

Até a edição do provimento 2.028, os advogados tinham atendimento exclusivo das 9 às 12h30, e o atendimento nos fóruns ia até às 19h. O provimento cortou o atendimento dos advogados pela manhã. Os advogados e o público passaram a ser atendidos no Estado das 11 às 19h, e o provimento foi questionado no CNJ.

O caso ia voltar à pauta do Conselho na próxima terça-feira, mas provavelmente será alegada a perda do objeto.

O novo expediente forense editado pelo CSM ontem passa a valer em 19/7. Com ele restabelece-se o atendimento exclusivo para os advogados, defensores públicos, procuradores, promotores e estagiários, só que das 10 às 12h, e o funcionamento dos fóruns será apenas até às 18h. Ou seja, o prazo para protocolo será só até às 18h. Veja os novos horários:

10 às 12h

Período destinado exclusivamente ao atendimento de advogados, defensores públicos, procuradores, membros do MP e estagiários

10 às 18h

Expediente nas unidades cartorárias e administrativas de 1º e 2º Graus

12 às 18h

Atendimento aos profissionais e ao público em geral

_____________

PROVIMENTO CSM nº 2082/2013

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que, no dia 18 de julho deste ano, vencerá o prazo estabelecido no Provimento 2.028/13, que regulamenta o horário de expediente forense no âmbito do Poder Judiciário do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO que, diante disso, de rigor nova normatização a respeito, com o fim de adequar-se o serviço judiciário aos interesses dos jurisdicionados;

CONSIDERANDO as limitações orçamentárias a determinarem economicidade em consonância com produtividade;

CONSIDERANDO que, em face do Provimento 2.028/13, a produtividade elevou-se significativamente, tornando-se exitosa a providência;

CONSIDERANDO a necessidade de reduzir-se o estresse a que estão submetidos os servidores do Judiciário, com registro, inclusive, de problemas de saúde mental e consequências inerentes;

CONSIDERANDO que o processo digital está em franca implantação em todo Estado, a implicar importante economia processual,

RESOLVE:

Artigo 1º - Nas unidades cartorárias e administrativas de 1º e 2º Graus, o expediente será de 10 a 18 horas, ressalvados os horários especiais afetos à área administrativa.

Artigo 2º - O período compreendido entre 10 e 12 horas será destinado, exclusivamente, ao atendimento de Advogados, Defensores Públicos, Procuradores, membros do Ministério Público e estagiários inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Nesse horário, somente um servidor, destacado pela unidade, atenderá o balcão.

Parágrafo único. O atendimento aos profissionais referidos no "caput" e ao público em geral será realizado de 12 a 18 horas.

Artigo 3º - A jornada de trabalho dos servidores será adequada gradativamente ao novo horário, por portaria da Presidência.

Artigo 4º - Este provimento aplica-se aos cartórios dos Juizados Especiais e de Conciliação posicionados no interior dos fóruns. As demais unidades serão regidas por disposição própria do Conselho Supervisor dos Juizados Especiais com aprovação do Conselho Superior da Magistratura.

Artigo 5º - Este provimento entrará em vigor no dia 19 de julho de 2013, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 19 de junho de 2013.

Des. IVAN RICARDO GARISIO SARTORI

Presidente do Tribunal de Justiça

Des. JOSÉ GASPAR GONZAGA FRANCESCHINI

Vice-Presidente do Tribunal de Justiça

Des. JOSÉ RENATO NALINI

Corregedor Geral da Justiça

Des. FRANCISCO ROBERTO ALVES BEVILACQUA

Decano do Tribunal de Justiça.

Des. SAMUEL ALVES DE MELO JÚNIOR

Presidente da Seção de Direito Público

Des. HAMILTON ELLIOT AKEL

Presidente da Seção de Direito Privado, em exercício

Des. ANTONIO CARLOS TRISTÃO RIBEIRO

Presidente da Seção Criminal

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