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ADIn 4598

OAB/SP questiona redução do horário nos fóruns paulistas

A pedido da seccional de SP, O Conselho Federal da OAB peticionou nos autos da ADIn 4598, solicitando que seja concedida liminar para regular o horário de experiente forense em SP.

Da Redação

terça-feira, 25 de junho de 2013

Atualizado às 08:46

A pedido da seccional de SP, o Conselho Federal da OAB peticionou nos autos da ADIn 4598, solicitando ao ministro Luiz Fux, relator, que seja concedida liminar para regular o horário de experiente forense no Estado de SP.

O ministro Fux foi o relator da ADIn, ajuizada pela AMB, que suspendeu os efeitos do art. 1º da resolução 130 do CNJ, determinando que os tribunais funcionassem em dois turnos. Fux explicou que a liminar foi concedida apenas para não onerar os tribunais que teriam de ampliar o horário de funcionamento, até o julgamento definitivo da ação.

A OAB/SP pleiteia que o ministro Fux decida liminarmente que o TJ/SP não pode reduzir o horário de funcionamento dos fóruns, seja para os advogados, seja para o jurisdicionado.

Antes do provimento CSM 2028/13, editado em janeiro deste ano, os fóruns paulistas funcionavam das 9 às 19 horas, com atendimento exclusivo aos advogados das 9 às 12h30. Com a entrada em vigor do provimento, o atendimento aos advogados passou a ter início às 11 horas, sendo que das 9 às 11 horas os fóruns são fechados para expediente interno dos cartórios. "Horário interno exclusivo para os cartórios viola as prerrogativas profissionais dos advogados, que não podem ter seu ingresso cerceados em prédios forenses", ressalta Marcos da Costa.

Em novo provimento (CSM 2082/13), editado este mês, o TJ/SP retoma o atendimento exclusivo a advogados, procuradores, promotores, defensores e estagiários das 10 às 12 horas, a partir de 19 de julho, sendo que o funcionamento dos fóruns irá até as 18 horas e não mais até as 19 horas, o que para a OAB/SP constitui clara redução no horário atendimento. Nesse sentido, a inicial encaminhada ao STF ressalta: "o acesso à jurisdição é parte integrante da cesta básica de cidadania que a Carta da República assegurou ao cidadão, não podendo os Tribunais brasileiros - a pretexto de reorganizar serviços forenses - reduzir o atendimento do público".

CNJ

Em janeiro, os presidentes da OAB/SP, Marcos da Costa; da AASP, Sérgio Rosenthal, e do IASP, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro oficiaram ao presidente do TJ/SP, desembargador Ivan Sartori, protestando contra a forma com que foi editado o provimento CSM 2028/13, que restringiu o horário de atendimento aos advogados nos fóruns do Estado, das 9 para as 11 horas, sem prévia comunicação à classe.

Ainda em janeiro, as entidades pediram ao CNJ a instauração de Procedimento de Controle Administrativo, com pedido de liminar, visando a revogação do orovimento 2028/13, que deve ser julgado na sessão do CNJ, de 25/6.

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