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Lei 12.845/13

Sancionada lei sobre atendimento a vítimas de violência sexual

Dilma sancionou texto sem vetos.

Da Redação

sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Atualizado às 07:29

A presidente Dilma sancionou, sem vetos, a lei 12.845, que determina que atendimento obrigatório e integral dos hospitais da rede do SUS a vítimas de violência sexual. A lei foi publicada no DOU desta sexta-feira, 2, e passa a vigorar decorridos 90 dias.

A lei, originada no PL 60/99, dispõe que o atendimento gratuito - "emergencial, integral e multidisciplinar" - visa tratar problemas físicos e psíquicos decorrentes da violência sexual. O socorro deve fornecer diagnóstico completo e facilitar o encaminhamento da ocorrência às delegacias especializadas.

Além do atendimento imediato, os hospitais também deverão oferecer o serviço de "profilaxia da gravidez" e fornecer "informações às vítimas sobre os direitos legais e sobre todos os serviços sanitários disponíveis", cabendo ao órgão de medicina legal o exame de DNA para identificar o agressor.

A permissão para realizar processos que impedem a gravidez foi a parte do texto mais criticada por entidades religiosas, que acreditam que a medida irá facilitar o aborto.

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