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PEC 18/13

CCJ do Senado aprova perda imediata de mandatos de condenados pela Justiça

Matéria agora segue ao plenário, para discussão e votação em dois turnos.

Da Redação

quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Atualizado às 14:35

A CCJ do Senado aprovou, nesta quarta-feira, 14, o texto do relator Eduardo Braga à PEC 18/13, de autoria do senador Jarbas Vasconcelos, que determina a perda imediata dos mandatos de parlamentares condenados, em sentença definitiva, por improbidade administrativa. O mesmo ocorrerá nos delitos que, pela legislação criminal, já determinam a perda da função, cargo ou mandato, caso dos crimes contra a administração pública. A matéria agora segue ao plenário.

Pelo texto da PEC, a cassação do mandato passa a ser imediata, mediante comunicação do Poder Judiciário, após o trânsito em julgado.

O relator Eduardo Braga manteve ressalva que já havia feito em relação aos crimes de improbidade administrativa. Nesses casos, a extinção imediata dos mandatos só deverá ser declarada quando o Judiciário também estabelecer a pena de perda do cargo, e não apenas por conta da imposição da suspensão dos direitos políticos do condenado.

Para Paulo Henrique dos Santos Lucon, vice-presidente do IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo, a PEC é positiva porque prestigia a efetividade do processo de improbidade administrativa. "Se temos uma decisão que não cabe mais recursos, faz todo o sentido conferir-lhe eficácia imediata, sem que haja manifestação do Congresso Nacional", ressalta.

O vice-presidente ainda afirma que "aguardar a manifestação parlamentar somente atrasa ainda mais o cumprimento de decisões judiciais definitivas nos processos de improbidade administrativa, o que, sem dúvida, acarreta um maior descontentamento da população em relação à classe política do país. A perda do cargo ou função pública deve ser automática, sem a necessidade de que se espere a manifestação de outro poder".

Já Marcus Vinicius Vita Ferreira, do escritório Wald e Associados Advogados, ressalta que "é preciso extrema cautela no exame de tal tema. Primeiro, é preciso ter em mente que a sentença condenatória, de improbidade ou penal, efetivamente deve transitar em julgado e que a respectiva casa legislativa te de se pronunciar sobre tal tema e declarar a perda do mandato. Além disso, não se pode olvidar do cabimento de ações rescisórias, que se interpostas e com liminar deferida, devem necessariamente revigorar o mandato até o seu julgamento final".

Voto aberto

O texto de Braga foi questionado apenas em relação à previsão de voto secreto nas decisões de perda de mandato que, não sendo decorrente das hipóteses de perda automática, precisam passar pela deliberação do plenário da Casa integrada pelo parlamentar. "Se não for pelo voto aberto, nós estaremos produzido um retrocesso", comentou o senador Rodrigo Rollemberg.

Prerrogativas

O senador Humberto Costa também apoiou o substitutivo, mas adiantou que pretende discutir a matéria em plenário, apresentando sugestões que não teve tempo de amadurecer. A seu ver, deve-se buscar solução para apressar decisões sobre extinção de mandatos, mas também "equilíbrio" para que, com isso, o Congresso não venha a perder prerrogativas perante o Judiciário.

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