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Contratos

Ex-diretor do Banco Rural é condenado por gestão fraudulenta

O juízo da 4ª vara Federal de BH afirmou que o esquema julgado através da AP 470 "parece ter tido sua origem na experiência fraudulenta dos contratos de mútuos firmados em 1998".

Da Redação

domingo, 29 de setembro de 2013

Atualizado às 10:04

O juízo da 4ª vara Federal de BH condenou o ex-diretor do Banco Rural Nélio Brant Magalhães a 9 anos e 9 meses de reclusão, em regime fechado, e pagamento de 140 dias-multa pelos crimes de gestão fraudulenta e gestão temerária de instituição financeira. De acordo com a decisão, o esquema julgado através da AP 470 "parece ter tido sua origem na experiência fraudulenta dos contratos de mútuos firmados em 1998".

Conforme informou o MPF, em novembro de 2008, 27 pessoas foram denunciadas por crimes decorrentes de esquema que vigorou durante a campanha de reeleição de Eduardo Azeredo ao governo de Minas Gerais no ano de 1998.

Ao receber a denúncia, a JF desmembrou o processo e instaurou seis ações penais. Outros quatro réus do Comitê de Crédito do banco, que responderam no mesmo processo em que Nélio Brant foi condenado, foram absolvidos sob o fundamento da inexistência de provas de autoria ou de participação nos fatos, embora reconhecida a ocorrência dos crimes.

De acordo com o juízo da 4ª vara, os contratos "foram deferidos pelo Comitê de Crédito do Banco Rural às empresas DNA e SMP&B sem a exigência de garantias efetivas: contrárias aos pareceres técnicos, sem informações econômico-financeiras idôneas dos contratantes, sem observância da capacidade financeira dos avalistas e mormente pela existência de créditos não performados pelos devedores, o que acabou por afrontar os princípios da seletividade, garantia e liquidez, em manifesto desacordo com as normas de boa gestão e segurança bancária".

Segundo o MPF, o juízo da 4ª vara Federal de BH também assinalou que a diferença entre a presente denúncia e o esquema julgado na AP 470 dá-se somente em relação aos destinatários dos empréstimos.

O MPF recorreu ao TRF da 1ª região contra a absolvição dos quatro réus, alegando que existem provas nos autos que demonstram a participação dos denunciados, e pediu aumento da pena imposta ao ex-diretor.

  • Processo: 0033997-74.2008.4.01.3800

Fonte: MPF