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Termina hoje, 30/11, o prazo para a entrega da Declaração Anual de Isento

Da Redação

quarta-feira, 30 de novembro de 2005

Atualizado em 29 de novembro de 2005 15:09


Termina hoje, 30/11, o prazo para a entrega da Declaração Anual de Isento

 

Toda pessoa que recebeu rendimentos tributáveis iguais ou inferiores a R$ 12.696,00 no ano-base de 2004 estão obrigadas a apresentar a Declaração de Isento.

 

Veja abaixo um breve guia preparado por Daniella Dias Ramos do escritório Barretto Ferreira, Kujawski, Brancher e Gonçalves - Sociedade de Advogados sobre a Declaração de Isento:

Quem deve apresentar a declaração?

 

As pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), residentes no Brasil ou no exterior, dispensadas da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda do exercício de 2005, ano-calendário de 2004. O público alvo da Declaração Anual de Isento é composto das pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis, no ano de 2004, cuja soma foi inferior ou igual a R$ 12.696,00, desde que não estejam inseridas nas demais condições que as obriguem à Declaração de Ajuste Anual, como a participação em empresas.

 

Quem está dispensado da apresentação

 

Estão dispensados de apresentar a Declaração Anual de Isentos 2005:

 

1 - o cônjuge ou companheiro e o dependente, cujo número de inscrição no CPF tenha sido informado por contribuinte que apresentou a Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2005, ano-calendário de 2004;

 

2 - a pessoa física inscrita no CPF no ano de 2005;

 

3 - a pessoa física dispensada da apresentação da Declaração de Ajuste Anual e que a tenha apresentado em 2005.

 

Locais e meios de apresentação

 

À opção da pessoa física, a entrega da Declaração Anual de Isento 2005 poderá ser efetuada em qualquer um dos locais abaixo, com a utilização dos meios a seguir discriminados:

 

1. Internet, com a utilização da opção disponível nesta página em Declaração Anual de Isento - 2005

 

2. Casas lotéricas, por meio eletrônico ao custo de R$1,00; 

 

3. Instituições bancárias autorizadas e seus correspondentes bancários, por meio eletrônico ao custo de R$1,00:

    a) Banco do Brasil (Terminais de auto-atendimento - somente para clientes)

    b) Correspondentes Bancários: Banco Popular do Brasil e CAIXA Aqui; 

 

4. Agências e nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), nas modalidades Via Postal Registrada ou meio eletrônico, nos locais onde for oferecido o serviço, ao custo de R$2,40

 

Documentação necessária

 

Quando da entrega da Declaração Anual de Isento não será exigida a apresentação de nenhum documento. Contudo, o declarante necessitará dos seguintes documentos para o correto preenchimento/digitação dos dados:

 

Documento de identificação; CPF e  Título Eleitoral, quando possuir.

 

ATENÇÃO: Estão dispensadas de informar o número de inscrição do título eleitoral as pessoas físicas:

 

a) desobrigadas de inscrição, na forma da legislação eleitoral;

 

b) que informaram anteriormente o referido número, mediante a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda ou da Declaração Anual de Isento, bem como por ocasião da realização da inscrição no CPF, pedido de segunda via ou qualquer outro ato de alteração cadastral.

 

Omissão na entrega

 

Quem estiver obrigado à Declaração Anual de Isento e não a fizer no prazo, deverá, após o período (entre dezembro e julho), solicitar a regularização do CPF. O custo, neste caso, é de R$ 4,50. A omissão na entrega da declaração, no primeiro ano, coloca o CPF do declarante como "pendente de regularização"; no segundo ano consecutivo, o CPF será suspenso.

 

As pessoas físicas com CPF suspensos, enquanto não regularizarem a sua situação, não poderão abrir contas ou poupanças em bancos, tomar empréstimos, participar de concursos públicos, tirar passaporte, receber aposentadoria oficial, assinar financiamento habitacional oficial ou receber eventual prêmio de loteria, em suma, terão sua vida financeira complicada.

 

Residentes no exterior

 

As pessoas físicas residentes no exterior somente poderão apresentar a DAI2005 por meio da Internet, devendo:

 

1- informar o endereço completo de residência no exterior;

 

2- responder às seguintes questões:

 

a) se é proprietário de imóvel no Brasil;

 

b) se é proprietário de veículo automotor, aeronave ou embarcação no Brasil;

 

c) se é titular de aplicação financeira, inclusive poupança, no Brasil;

 

d) se é titular de ações de empresas brasileiras;

 

e) se é titular de conta corrente bancária no Brasil.
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