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Desagravos públicos

OAB/RO realiza sessão de desagravos em favor de advogados

O presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante, destacou que esses atos desrespeitam não só a advocacia, mas toda a sociedade rondoniense.

Da Redação

quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Atualizado em 29 de outubro de 2013 14:27

A OAB/RO realizou sessão de desagravos públicos na última sexta-feira, 25, em favor de advogados do Estado que tiveram suas prerrogativas violadas.

O primeiro caso foi em desfavor de um promotor de Justiça que sacou um revólver contra os advogados Gustavo Adolfo, Vinícius Soares e Alexandre Batista, durante audiência no Tribunal do Júri no dia 3/9, no momento em que os advogados ouviam a testemunha de defesa.

O segundo caso em desfavor de um juiz do Trabalho do TRT da 14ª região, que em audiência de instrução de reclamação trabalhista, em 30/7, levantou de sua poltrona e aos gritos começou a acusar o advogado Vitor Martins Noé de estar apresentando um "depoimento arranjado".

O presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante, destacou que esses atos desrespeitam não só a advocacia, mas toda a sociedade rondoniense. "Jamais admitiremos que fatos isolados como estes possam vir a interferir no exercício da profissão e no enfraquecimento das nossas prerrogativas", afirmou. Cavalcante ainda reforçou que irá pessoalmente ao CNMP e ao CNJ despachar as representações.

Veja a íntegra das notas de desagravo.

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Nota de Desagravo Pública em desfavor de atos do Promotor de Justiça Tarcísio Leite Matos

A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Rondônia, representada pela Diretoria do Conselho Seccional constituída, com fundamento no artigo 7º, XVII e § 5º da Lei Federal nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB) e artigo 18, § 5º do Regulamento Geral da OAB, levando a efeito decisão unânime do Conselho Seccional da OAB/RO na sessão ordinária do dia 27 de setembro de 2013, vem DESAGRAVAR PUBLICAMENTE os advogados ALEXANDRE DO CARMO BATISTA, GUSTAVO ADOLFO AÑEZ MENACHO e VINÍCIUS SOARES SOUZA, em face de atos perpetrados contra o exercício da advocacia pelo Promotor de Justiça TARCÍSIO LEITE MATOS, durante plenário de julgamento da 1ª. Vara do Tribunal do Júri de Porto Velho/RO, em 03/09/2013.

Na ocasião, o Promotor de Justiça Tarcísio Leite Matos referiu-se ao advogado Alexandre do Carmo Batista de forma desrespeitosa, bem como sacou a sua arma de fogo que portava e determinou ao seu "segurança particular", também armado que adentrasse a área reservada ao julgamento, o que trouxe a todos os presentes, momentos de angústia e medo, levando o Juiz Presidente que conduzia os trabalhos da sessão de julgamento a dissolver o conselho de sentença e constar tais acontecimentos na ata de ocorrências do processo, após necessária intervenção de aguerridos membros do Tribunal de Defesa de Prerrogativas da OAB/RO.

O ato de desrespeito ultimado em face dos advogados depõe não só contra a advocacia, mas desrespeita toda sociedade rondoniense, pois, ninguém espera que um plenário da vara do tribunal do júri vire um local de duelo armado. O duelo que se espera, são aqueles inerentes ao desenvolvimento de teses jurídicas, nada mais.

Deve ser dito em alto e bom tom, que nós, advogados, não fomos agredidos pela Instituição do Ministério Público do Estado de Rondônia, mas sim, por apenas um Promotor de Justiça, que, naquela ocasião, abandonou a argumentação jurídica e preferiu o enfrentamento inicialmente com ofensas verbais e depois armado.

Jamais admitiremos que fatos isolados como esses possam vir a interferir no exercício da profissão e no enfraquecimento das nossas prerrogativas realçadas no Estatuto da OAB, gerando com isso, verdadeira afronta aos princípios basilares do Estado Democrático de Direito, no qual o advogado é figura indispensável.

Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos, nos termos do artigo 6º, parágrafo único do Estatuto da Advocacia.

Agiremos sempre assim, não somente em respeito à nossa honrosa instituição e classe, mas também para defender os cidadãos, por sermos instrumentos na busca dos direitos e da Justiça.

Nota de Desagravo Público em desfavor de atos do Juiz Federal Lafite Mariano

A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Rondônia, representada pela Diretoria do Conselho Seccional constituída, com fundamento no artigo 7º, XVII e § 5º da Lei Federal nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB) e artigo 18, § 5º do Regulamento Geral da OAB, levando a efeito decisão unânime do Conselho Seccional da OAB/RO na sessão ordinária do dia 27 de setembro de 2013, vem DESAGRAVAR PUBLICAMENTE o advogado VITOR MARTINS NOÉ, em face de atos perpetrados contra o exercício da advocacia pelo Juiz Federal do Trabalho LAFITE MARIANO.

O fato refere-se à conduta do Magistrado, que na audiência de instrução nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000520-88.2013.5.14.0001, na data de 30 de julho de 2.013, após resposta dada pela testemunha do Reclamante naqueles autos, levantou de sua poltrona e aos gritos começou a acusar o Advogado Vitor Martins Noé de estar apresentando um "depoimento arranjado", sem qualquer fundamento fático ou legal para a injusta acusação proferida.

Ressalta-se que, mesmo diante da plena ciência dos deveres inerentes ao nobre exercício da Judicatura, o Magistrado permaneceu se dirigindo ao Desagravado de forma agressiva e desrespeitosa, em notória afronta aos deveres que devem permear a atuação Judiciária e, sobretudo, a relação entre a Advocacia e o Poder Judiciário.

Além das condutas ora mencionadas, o Magistrado cerceou o exercício profissional do Advogado Vitor Martins Noé ao negar-lhe o direito de se manifestar, em ata, sobre as acusações que lhe eram injustamente imputadas, vilipendiando o disposto no Art. 7º, X, da Lei n. 8.906/94.

Não bastassem todas as condutas ofensivas ao exercício da Advocacia ora expostas, ao ser informado pelo Advogado Vitor Martins Noé que, diante da gravidade dos fatos, iria ser lançado de forma manuscrita na ata de audiência, antes da assinatura dos presentes, todos os excessos cometidos pelo Magistrado naquela oportunidade, o Magistrado acionou a segurança do Fórum Trabalhista de Porto Velho, com a finalidade de retirar das mãos do advogado a ata de audiência, mesmo não tendo o Advogado apresentado qualquer resistência nesse sentido.

Mesmo diante da visível desnecessidade de que houvesse qualquer intervenção da segurança, o Magistrado retirou a ata de audiência das mãos do Advogado de forma agressiva e a rasgou, imprimindo outra que não foi assinada pelo Advogado, parte Reclamante e testemunha ouvida no momento do incidente.

Deve ser dito em alto e bom tom, que nós, advogados, não fomos agredidos pela Instituição do Poder Judiciário, mas sim, por apenas um Juiz Federal do Trabalho, LAFITE MARIANO. Diante do lamentável fato ora retratado, a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Rondônia proclama, em altissonante voz, para toda comunidade local, notadamente a jurídica, o total e irrestrito repúdio público a práticas anti-republicanas e que aviltam o Estado de Democrático de Direito, permanecendo intransigente na defesa das prerrogativas dos Advogados Rondonienses, indispensáveis para efetivação dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos.

Ressalta-se que a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Rondônia adotará posturas firmes e proativas no sentido de exigir que as Autoridades Judiciais, Administrativas e Militares, respeitem todos os componentes do quadro da Advocacia, não aceitando quaisquer práticas que agridam ou resultem no cerceio das prerrogativas profissionais dos Advogados.

O constrangimento e a ofensa sofrida pelo advogado Vítor Martins Noé é digna do mais profundo repúdio por parte de toda a classe, pois a ofensa sofrida por um advogado no exercício do seu mister transcende o plano individual para o fim de alcançar toda coletividade, pois não é admissível que qualquer cidadão seja desrespeitado em sua cidadania, sobretudo o advogado que é responsável por defender e propugnar pelo cumprimento das Leis.

Assim, a OAB-RO repudia veementemente os atos arbitrários cometidos pelo Juiz Federal do Trabalho Lafite Mariano, como forma de coibir práticas desse jaez, que ofendem a Advocacia e a própria cidadania.

Jamais admitiremos que fatos isolados como esses possam vir a interferir no exercício da profissão e no enfraquecimento das nossas prerrogativas realçadas no Estatuto da OAB, gerando com isso, verdadeira afronta aos princípios basilares do Estado Democrático de Direito, no qual o advogado é figura indispensável.

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