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Danos morais

Pais de Sandra Gomide não conseguem majorar indenização contra Pimenta Neves

A decisão é da 3ª turma do STJ.

Da Redação

quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Atualizado em 30 de outubro de 2013 16:25

A 3ª turma do STJ rejeitou pedido de majoração de indenização por danos morais formulado por João Florentino Gomide e Leonilda Paziam Florentino, pais de Sandra Florentino Gomide, assassinada em agosto de 2000 pelo jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves.

O casal recorreu ao STJ contra acórdão do TJ/SP, que havia majorado o valor da indenização de R$ 83 mil para R$ 110 mil para cada um dos autores, em ação de indenização movida contra Pimenta Neves. Além do aumento da indenização devida, eles requereram a majoração da verba honorária.

Citando vários precedentes, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator no STJ, ressaltou que o tribunal tem reexaminado o montante fixado como verba indenizatória pelas instâncias ordinárias apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no caso, em que foi arbitrada indenização no valor de R$ 110 mil para cada um dos pais.

Honorários

Sobre o pedido de majoração dos honorários de advogado, o relator consignou em seu voto que a jurisprudência do STJ é firme no sentido de não ser possível, por meio de REsp, a revisão dos critérios de Justiça e de razoabilidade utilizados pelas instâncias ordinárias para fixação da verba advocatícia, já que tal providência depende da reapreciação dos elementos fático-probatórios, o que atrai a incidência da súmula 7 do tribunal.

O ministro enfatizou que tal análise só é admitida nas hipóteses em que o valor se mostra manifestamente ínfimo ou exorbitante, o que também não se verifica no caso julgado, em que os honorários foram fixados em 10% do valor da condenação.

Confira a íntegra do acórdão.

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