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Responsabilidade pela segurança é do Poder Público e não dos clubes

Especialista analisa Estatuto do Torcedor

Da Redação

quinta-feira, 22 de maio de 2003

Atualizado às 09:57

 

Estatuto do Torcedor

 

Veja abaixo a análise de Luiz Felipe Guimarães Santoro, advogado especializado em direito desportivo do escritório Demarest e Almeida e membro do IBDD, sobre o Estatuto do Torcedor.

O advogado especializado em direito desportivo do escritório Demarest e Almeida, Luiz Felipe Guimarães Santoro, afirma que o Estatuto do Torcedor, sancionado na semana passada, contém alguns dispositivos legalmente questionáveis. Entre eles, o que transfere para os clubes a responsabilidade pela segurança dos torcedores antes, durante e após a realização das partidas, que, segundo Santoro, é do Poder Público. Ele discorda, contudo, da maneira pela qual os clubes manifestaram seu inconformismo, suspendendo a rodada do Campeonato Brasileiro. "Foi uma atitude extremamente radical. Uma decisão na base do diálogo seria muito mais benéfica ao próprio futebol brasileiro", afirma.

 

"Nos termos da lei, o clube mandante, a entidade organizadora da competição e os dirigentes de ambas respondem pelos prejuízos causados ao torcedor relacionados à falta de segurança, independentemente da existência de culpa. O que à primeira vista poderia parecer correto, mostra-se totalmente despropositado, tendo em vista que a segurança em eventos dessa natureza é do Poder Público, e não das entidades desportivas", afirma Santoro.

 

Deve ser distinguida, ainda, a responsabilidade pelos danos causados aos torcedores no evento em si (falta de lugar numerado nas "numeradas", superlotação, má condição de conservação do estádio, etc...) da responsabilidade objetiva pelos prejuízos causados ao torcedor que decorram da falta de segurança, como determina a lei. No primeiro caso, até por aplicação do já existente Código de Defesa do Consumidor, é óbvio que os promotores do evento e o proprietário do estádio respondem pelos danos. Na segunda hipótese, as entidades e seus dirigentes poderiam responder pelos prejuízos causados a um torcedor agredido ao final da partida por um torcedor rival, por exemplo, o que não é admissível.

 

O advogado do Demarest e Almeida lembra, ainda, que a desorganização e as constantes alterações na legislação acabam afastando potenciais investidores e podem agravar a crise que se abate sobre o futebol brasileiro. "Podemos esperar para os próximos dias um choque de forças entre os clubes e o governo federal, que poderá colocar em prática medidas para tentar afastar os dirigentes envolvidos. Caso haja uma intervenção na CBF, por exemplo, a entidade poderá até mesmo ser punida pela FIFA", completa. Santoro não acredita em tal punição mas confirma sua possibilidade.

 

Santoro diz que a paralisação do Campeonato Brasileiro poderia acarretar uma intervenção por parte do Ministério Público. "Como a organização desportiva do país integra o patrimônio cultural brasileiro e é considerada de elevado interesse social, a nova lei prevê expressamente a intervenção do Ministério Público para a defesa de tais interesses", lembra o especialista.

 

Quanto à validade do Estatuto do Torcedor, Santoro destaca que não há ameaça, uma vez que a lei já foi promulgada e, sendo assim, integra o ordenamento jurídico vigente. "O problema é que alguns dispositivos do Estatuto são absolutamente inviáveis e de difícil aplicação", diz o advogado do Demarest e Almeida.

 

Apesar das críticas, Santoro acredita que a preocupação com os direitos do torcedor e o movimento pela transparência e moralização do futebol brasileiro são absolutamente plausíveis, porém entende que a lei contém algumas impropriedades que podem comprometer sua própria aplicação. "Temos que adequar a situação, pois uma vez sancionada, a lei tem que ser cumprida. Chega dessa história de leis que pegam e leis que não pegam!", finaliza Santoro.

 

 

 

 

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