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Aposentadoria

Advogados comentam nova tabela do fator previdenciário

Atualização da tabela do fator previdenciário é feita todos os anos, sempre no início de dezembro.

Da Redação

sábado, 7 de dezembro de 2013

Atualizado em 6 de dezembro de 2013 11:35

O IBGE divulgou nesta segunda-feira, 2, a nova tabela de expectativa de vida do brasileiro e o seu impacto na fórmula do fator previdenciário que é usada para cálculo das aposentadorias do INSS. Em dezembro de 2012, quando a tabela mudou, o segurado teve perdas econômicas em mais de 10% em seu benefício, considerando com relação aquele que se aposentou nas mesmas condições de quem se aposentou em novembro.

"Se a expectativa de vida aumenta, o valor do benefício cai. Isto significa que quanto mais jovem for o trabalhador na hora de se aposentar, menor será o valor da sua aposentadoria, pois, na verdade, o fator previdenciário é um grande redutor de benefícios", explica o advogado Sérgio Henrique Salvador, professor do IBEP - Instituto Brasileiro de Estudos Previdenciários.

"O governo se utiliza de uma fórmula simples: quanto maior a expectativa de vida da população, maior é o desconto do fator previdenciário nas aposentadorias", revela o advogado Theodoro Vicente Agostinho, da Comissão de Seguridade Social da OAB/SP.

E mais, o professor Sérgio Salvador também explica que "para as mulheres a incidência do fator previdenciário é muito agressivo, tendo em vista que a mulher possui uma expectativa de sobrevida maior que a do homem, logo, se pede a aposentadoria precocemente, a perda financeira é significativa".

Ambos os especialistas ainda informam que, apesar do STF ter julgado constitucional o fator previdenciário, no dia a dia dos aposentados, ele representa uma grande afronta aos direitos dos trabalhadores.

A atualização da tabela do fator previdenciário é feita todos os anos, sempre no início de dezembro. O fator previdenciário é uma fórmula matemática criada em 1999 pelo governo para ser aplicada no cálculo das aposentadorias nas aposentadorias por tempo de contribuição. Para pedir aposentadoria por tempo de contribuição, é p reciso ter ao menos 35 anos de pagamento ao INSS, para homens, e 30 anos, para mulheres.

Na aposentadoria por idade o fator pode ser usado se aumentar o valor do benefício. Baseia-se em quatro elementos: alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de sobrevida do segurado (conforme tabela divulgada anualmente pelo IBGE).

Segundo ele, um homem com 35 anos de contribuição e 60 anos de idade, que tem uma média de contribuição de R$ 4.159,00 (teto do INSS), receberia benefício de R$ 3.618,33 se tivesse pedido a aposentadoria até o dia 29 de novembro (sexta-feira). Se pedir agora, o benefício será de R$ 3.535,15, uma perda de R$ 83,18.

Para uma mulher com 30 anos de contribuição e 55 anos de idade, a aposentadoria pedida até sexta-feira seria de R$ 2.495,40 considerando contribuição pelo teto do INSS de R$ 4.159,00. Mas se pedir agora em dezembro o benefício será de R$ 2.287,45, o que corresponde a uma perda de R$ 208,00.

A fórmula do fator previdenciário é:

f = fator previdenciário

Tc = tempo de contribuição do trabalhador

a = alíquota de contribuição (0,31)

Es = expectativa de sobrevida do trabalhador na data da aposentadoria

Id = idade do trabalhador na data da aposentadoria

Na aplicação do fator previdenciário serão somados ao tempo de contribuição do segurado:

- Cinco anos para as mulheres;

- Cinco anos para os professores que comprovarem efetivo exercício do magistério no ensino básico, fundamental ou médio;

- Dez anos para as professoras que comprovarem efetivo exercício do magistério no ensino básico, fundamental ou médio.

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