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Lei 15.276/14

Sancionada lei paulista que disciplina atuação de desmanches

Pelo texto aprovado, as empresas terão de manter cadastro no Detran/SP e na Secretaria da Fazenda para comercializarem peças automotivas.

Da Redação

sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

Atualizado às 08:03

Nesta quinta-feira, 2, o governador de SP, Geraldo Alckmin, sancionou a lei 15.276/14, que disciplina a atividade dos desmanches de autos no Estado. Pelo texto aprovado, as empresas terão de manter cadastro no Detran/SP e na Secretaria da Fazenda para comercializarem peças automotivas.

Os comércios que não seguirem a norma, vendendo irregularmente peças e acessórios sinistrados ou apreendidos por ato administrativo ou de polícia judiciária, poderão sofrer sanções que vão de multa à cassação dos registros de funcionamento.

O credenciamento exigido das empresas será anual e poderá ser renovado, desde que o estabelecimento continue a cumprir as exigências da legislação. Os desmanches terão prazo de seis meses a partir da publicação da lei para se adequarem às exigências.

Ao falar sobre a norma sancionada, Geraldo Alckmin esclareceu que a punição é reservada aos estabelecimentos que descumprirem as exigências legais. "Essas empresas ficarão impedidas de trabalhar no ramo, e seus sócios não poderão apresentar pedido de inscrição de nova empresa para explorar a atividade", declarou.

Para o secretário estadual da Segurança Pública, Fernando Grella, que participou da solenidade, "essa medida ajudará a combater crimes como o roubo e furto de veículos, além de crimes associados, como o latrocínio. É uma ação estruturante, que quebra o elo da cadeia do crime".

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