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Danos morais

Jornal deve divulgar pedido de desculpas a mulher citada em reportagem

Decisão unânime é da 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

Da Redação

quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Atualizado às 08:46

Jornal O Vale Paraibano deve publicar pedido de desculpas a servidora pública citada em reportagem sobre uso indevido de cartão de crédito corporativo. O periódico ainda foi condenado a pagar R$ 30 mil por danos morais à mulher. Decisão unânime é da 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

A autora ajuizou ação após ser citada em reportagem sobre o uso indevido dos referidos cartões. Seu nome apareceu em lista que mencionava gastos realizados entre janeiro e dezembro de 2007, relacionando o caso a uma suposta "farra dos cartões". A matéria ainda fazia referência a fatos que poderiam configurar improbidade administrativa.

Em 1ª instância, o pedido de indenização foi julgado procedente e o jornal foi condenado a indenizar a mulher. Além disso, uma matéria nas mesmas dimensões daquela em que a autora foi citada deveria ser publicada a fim de pedir desculpas a ela. O Vale então recorreu da decisão.

Para o relator o desembargador James Siano, relator, os órgãos de imprensa têm o direito e o dever de informar fatos de interesse público, desde que haja plausibilidade nas informações. "O procedimento administrativo, que concluiu pela ausência de conduta irregular da autora, demonstra que a informação prestada pelo réu carecia de fundamento."

Em relação ao valor fixado para indenização, o magistrado entendeu que, dentro do contexto, a quantia é razoável e não deve ser alterada.

Confira a decisão na íntegra.

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