MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Embalagens de produtos integrais devem informar percentual de farinha integral
Decisão

Embalagens de produtos integrais devem informar percentual de farinha integral

Produtos são denominados "integrais" sem que contenham em sua composição 100% de farinha integral.

Da Redação

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Atualizado às 09:05

Por determinação da 22ª câmara Cível do TJ/RJ, as fabricantes de pães Wickbold e a Bimbo devem exibir o percentual de farinha integral na embalagem de seus produtos integrais.

A farinha integral é preferível à ingestão de farinha branca, uma vez que a farinha branca é absorvida pelo organismo e transformada em açúcar, causando aumento de peso e desequilíbrio dos níveis de glicose do sangue.

O MP/RJ ajuizou ação civil pública contra as empresas sob a alegação de que elas estavam violando o direito de informação dos consumidores ao denominar de "integrais" produtos que não possuem a farinha integral como seu ingrediente preponderante.

As fabricantes, no entanto, argumentaram que não existe regulamentação da Anvisa sobre o tema e que a composição de seus produtos e suas respectivas propriedades nutricionais estariam devidamente informadas nas embalagens.

A 22ª câmara Cível entendeu que o direito à informação exige que as informações prestadas ao consumidor sejam claras, ostensivas e de fácil compreensão e que a mera indicação decrescente dos ingredientes que compõem o produto não supre a omissão quanto ao percentual de componentes integrais dos alimentos.

"Ainda que se saiba que no rótulo, no texto, o fornecedor não é obrigado a informar todas as características do produto, no caso o elemento central (o 'chamariz' do consumidor) é a composição de grãos integrais. Logo, se mostra essencial que conste o percentual de grãos integrais do produto, já que esta informação induz o consumidor a adquirir o alimento", concluiu o desembargador Carlos Santos de Oliveira, relator.

Veja a íntegra da decisão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas