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PLC 115/13

Senado diminui prazo para destruição de drogas apreendidas

A incineração desses entorpecentes deverá ocorrer dentro de até 30 dias de sua apreensão.

Da Redação

quinta-feira, 13 de março de 2014

Atualizado às 09:21

O Senado aprovou nesta quarta-feira, 12, projeto (PLC 115/13) que propõe novo procedimento para destruição de drogas apreendidas pela polícia. A medida altera a lei 11.343/06, que trata do Sisnard - Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas.

Atualmente, a norma estabelece a destruição das drogas apreendidas só após o encerramento do processo judicial. Pelo projeto aprovado, a incineração desses entorpecentes deverá ocorrer dentro de até 30 dias de sua apreensão. Será guardada apenas uma amostra da droga, para servir como prova. A proposta segue para sanção presidencial.

Segundo o autor do projeto, deputado Lincoln Portela, o fato de a droga ficar guardada pode fazer com que traficantes queiram recuperá-la ou que policiais corruptos tentem negociá-la.

O relator da matéria, senador Humberto Costa, citou em plenário exemplos do roubo de até 400 quilos de drogas de depósitos da polícia. "Há casos de ataques a esses depósitos inclusive com perda de vidas entre aqueles profissionais que ali estavam para dar segurança ao conjunto de provas guardado".

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