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PL 5.297/09

Câmara aprova apuração de violência doméstica mesmo sem denúncia da vítima

Proposta segue agora para análise do Senado.

Da Redação

quinta-feira, 13 de março de 2014

Atualizado às 09:34

A CCJ da Câmara aprovou em caráter conclusivo nesta quarta-feira, 12, o PL 5.297/09, que altera a lei Maria da Penha (11.340/06) para determinar que a apuração do crime de violência doméstica e familiar contra a mulher seja feita independentemente de denúncia da vítima. A proposta segue agora para análise do Senado.

A proposta estabelece que o crime previsto na lei Maria da Penha motivará uma "ação penal pública incondicionada". O PL original previa que a representação da mulher só seria exigida nos casos de ameaça ou de lesões leves ou culposas. No entanto, a relatora na CCJ, deputada Iriny Lopes, retirou a exceção do texto.

Segundo a autora, deputada Dalva Figueiredo, o objetivo da proposta é modificar a compreensão de diversos juízes brasileiros, que estariam condicionando o julgamento do agressor à efetiva representação da vítima. Em março do ano passado, o STJ decidiu que as vítimas de violência doméstica só têm a proteção do Estado se denunciarem pessoalmente o agressor. Para a deputada, decisões como essas vão contra o espírito da lei Maria da Penha.

"Exigir que a mulher, para ver seu agressor punido, tenha que ir em juízo manifestar expressamente esse desejo somente contribui para atrasar ou mesmo inviabilizar a prestação jurisdicional, fragilizando as vítimas e desencorajando-as a processar o agressor".

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