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STJ

Corte Especial do STJ vai julgar termo inicial de juros de mora em ACP

A 2ª seção decidiu afetar para a Corte o julgamento de dois recursos especiais repetitivos que tratam do assunto.

Da Redação

sexta-feira, 11 de abril de 2014

Atualizado às 09:10

Caberá à Corte Especial do STJ, e não mais à sua 2ª seção, definir o termo inicial dos juros de mora na reposição dos expurgos de correção monetária das cadernetas de poupança quando determinada pela Justiça em ACP.

A 2ª seção decidiu afetar para a Corte o julgamento de dois recursos especiais repetitivos que tratam do assunto: o REsp 1.370.899, do BB, relatado pelo ministro Sidnei Beneti, e o REsp 1.361.800, do HSBC, relatado pelo ministro Raul Araújo.

A discussão diz respeito aos juros de mora que devem incidir quando um banco é condenado em ação civil pública a devolver aos seus poupadores as diferenças de correção monetária expurgadas pelos planos econômicos dos anos 1980 e 90.

O julgamento dos recursos vai estabelecer se os juros contam a partir da citação na própria ação civil pública ou a partir da citação em cada execução individual da sentença genérica proferida na ação coletiva.

Impedimentos

O julgamento do recurso do BB já havia sido adiado na seção porque dois dos membros do colegiado estão impedidos para este processo (João Otávio de Noronha e Ricardo Villas Bôas Cueva).

O julgamento estava previsto para o dia 12/3. No dia, logo no início da sessão o presidente do colegiado, ministro Luis Felipe Salomão, sugeriu adiar o julgamento diante da perspectiva de dois ministros com impedimento e a então ausência da ministra Isabel Galloti, por conta do falecimento de sua mãe.

Seguiu-se rápido debate entre os ministros João Otávio de Noronha e o relator, ministro Sidnei Beneti. João Otávio de Noronha ponderou se "não seria o caso de retirar esse processo da pauta e afetar outro que não tenha ministro impedido. Queria sensibilizá-lo [ministro Beneti]. Desafete esse, traga outro sem impedimento, um até melhor."

Ainda, Noronha afirmou que deveria ser regra antes de afetar verificar se há impedimento ou não. "O senhor viu que tinha ministro impedido?" indagou ao relator. O presidente da seção esclareceu no dia que os ministros continuariam conversando sobre a questão e, por isso, o adiamento se mostrava a melhor alternativa.

Na sessão do dia 26/3, a 2ª seção acatou à sugestão do ministro Noronha e decidiu destacar outro REsp sobre a controvérsia relativa à incidência dos juros de mora nas condenações em ACP. O julgamento ficou, então, para o dia 23/4, em que os ministros do colegiado decidiram afetar o caso para a Corte Especial.

O julgamento pela Corte Especial ainda não tem data para ocorrer.

  • Processos relacionados : REsp 1.370.899 e REsp 1.361.800

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