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Ocupação

Justiça determina desocupação do edifício Prestes Maia

Reintegração liminar de posse concedida em novembro de 2012 está pendente de cumprimento; entre 2002 e 2007 mesmo imóvel permaneceu ocupado

Da Redação

segunda-feira, 14 de abril de 2014

Atualizado às 11:24

O juízo da 15ª vara cível de São Paulo confirmou a reintegração de posse do edifício Prestes Maia, no centro da capital, em nome da empresa Axel Empreendimentos Imobiliários. A ação possessória com pedido de reintegração liminar havia sido ajuizada em 8/10/10, diante da ocupação do imóvel dias antes por grupo de famílias representado por Ivaneti de Araújo, conhecida ativista de movimentos populares de ocupação de imóveis abandonados.

Em audiência de justificação prévia, a autora ofereceu a quantia de R$300.000,00 (trezentos mil reais) para as famílias ocupantes, "para a aquisição de terreno com a desocupação do prédio". A proposta foi recusada pelos requeridos, que regularmente representados nos autos pela mesma Ivaneti de Araújo apresentaram defesa e interpuseram AI em face da concessão da liminar. Processado sem efeito suspensivo, o AI manteve a liminar de reintegração de posse concedida à autora.

A primeira visita do oficial de justiça ao local para cumprimento do mandado foi feita em 4/12/12, ocasião em que certificou a resistência dos réus e solicitou auxílio do Comando da PM. Em 10/7/13 veio aos autos notícia da expedição de ofício ao Batalhão da PM responsável pelo local, ao Conselho Regional de Assistência Social responsável pela região e à Secretaria Municipal de Habitação, "com a prorrogação indefinida de prazo para possibilitar a reunião de planejamento e demais providências até o cumprimento".

Na última quarta-feira, 9, foi proferida a sentença de mérito, que "Diante de tudo o que consta nos autos", confirmou a ordem de reintegração de posse, determinando o desentranhamento do mandado para, "além de fazer cumprir a determinação judicial de 15 de abril de 2011,livrar as centenas de ocupantes do risco iminente de incêndio e de permanência no local sem as mínimas condições de habitabilidade".

Condições precárias

Em ofício remetido pelo Comandante dos Bombeiros à Secretaria da Segurança Pública, cujo teor foi parcialmente transcrito na sentença, a situação relatada expõe as mais de 300 famílias em situação de grave risco:

i) O imóvel não possui qualquer equipamento de proteção e combate a incêndio;

ii) há grande quantidade de fiação elétrica exposta em todos os pavimentos;

iii) existe grande quantidade de botijões de gás liquefeito de petróleo em local confinado e sem ventilação;

iv) há divisórias de madeira em todos os pavimentos para separar as famílias (o que contribuiria para a propagação em um eventual princípio de incêndio);

v) há grande quantidade de lixo espalhada;

vi) não há rotas de fuga e saídas de emergência;

vii) a escada não é protegida.

História antiga

Essa não é a primeira vez que o mesmo edifício é invadido, e conforme depoimento de testemunha da autora, pelo mesmo grupo de moradores. Em novembro de 2002 a primeira grande invasão do edifício foi amplamente noticiada, e só terminaria em junho de 2009, após muita negociação envolvendo prefeitura, governo do Estado, proprietários e ocupantes.

A empresa proprietária do imóvel arrematou-o da massa falida da Companhia Nacional de Tecidos S.A. no início da década de 1990, e nunca registrou a competente escritura. O imóvel deve aos cofres municipais um valor próximo de seu preço de mercado a título de IPTU, e chegou a ser objeto de uma ação de desapropriação na gestão Marta Suplicy. À época, foi determinado à prefeitura que depositasse em juízo a diferença entre o valor de mercado do imóvel e a dívida, o que nunca foi feito.

Processo relacionado: 0191546-92.2010.8.26.0100