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Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo analisou quase mil proposições em 2005

Da Redação

quinta-feira, 5 de janeiro de 2006

Atualizado às 08:46


Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo analisou quase mil proposições em 2005

A Comissão de Constituição e Justiça, no ano de 2005, recebeu 972 proposições para análise. Somente projetos de lei foram 874, apresentados pelos parlamentares e também pelos Poderes Executivo e Judiciário, que tratam de todos os temas que passaram pelo processo legislativo da Casa. A CCJ tem a função de verificar o aspecto constitucional, legal e jurídico dos projetos apresentados na Assembléia Legislativa, o que significa dizer que todas as proposições apresentadas, obrigatoriamente, passam pelo crivo da CCJ e, caso tenham pareceres aprovados, são encaminhadas às respectivas comissões permanentes chamadas de temáticas.

A CCJ, presidida pelo deputado Cândido Vaccarezza, realizou durante o ano 25 reuniões ordinárias e 7 extraordinárias, quando foram apreciadas 772 proposições, entre as quais 692 projetos de lei. Dos projetos analisados pela comissão destacam-se a criação da Defensoria Pública, a criação de cotas para afrodescendentes e a Consolidação das leis paulistas.

Defensoria Pública

No dia 27/9, a comissão aprovou o parecer do deputado Donisete Braga ao projeto de lei complementar 18, de 2005, do Executivo, que institui a Defensoria Pública estadual. A matéria foi aprovada pelos deputados em plenário no dia 14 de dezembro.

Segundo o projeto, a Defensoria Pública do Estado é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, e tem por finalidade a tutela jurídica integral e gratuita, individual e coletiva, judicial e extrajudicial, dos necessitados, assim considerados na forma da lei.

O diferencial do projeto é a autonomia financeira e administrativa da nova instituição. Segundo o artigo 7º do PLC, ficam asseguradas autonomia funcional e autonomia administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e subordinação ao disposto no artigo 99, § 2º, da Constituição Federal.

A criação da Defensoria, preconizada na Emenda Constitucional Federal 45, que estatui a Reforma do Judiciário, vem substituir a atual Procuradoria de Assistência Judiciária, vinculada à Procuradoria Geral do Estado, que atua no Estado desde 1947 e presta serviço de assistência gratuita aos cidadãos paulistas.

Consolidação das leis paulistas

O processo de consolidação das leis paulistas, concebido desde 1996, deu um importante passo com a aprovação, no dia 13/12, de sete projetos de lei (833, 834, 835, 836, 837, 838 e 839, todos de 2005), que revogam expressamente cerca de 3.300 leis, que foram promulgadas entre 1891 - no nascer da era republicana - e 1937, quando o chamado Estado Novo fechou os parlamentos estaduais.

Os projetos de lei foram elaborados pelo corpo técnico do Departamento de Documentação e Informação e revisados pela Divisão de Equipe Técnica do Departamento de Comissões. Os poderes Executivo e Judiciário, além do Ministério Público, tiveram acesso ao conteúdo das proposições, em razão de convênios celebrados com a Assembléia Legislativa, e não apresentaram qualquer reparo ao trabalho realizado.

Os projetos de lei foram formalmente apresentados pela Comissão de Consolidação, formada pelos membros da Comissão de Constituição e Justiça e parlamentares de todas as bancadas, e seguiram em sua aprovação o rito especial estabelecido no Regimento Interno para as proposições de consolidação.

Foi também aprovada, em meados de dezembro, ainda no processo de consolidação da legislação paulista, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 14/2005), elaborada pela Procuradoria da Assembléia Legislativa, que consolida o texto da Constituição Estadual em face da Constituição Federal, ante as quarenta e oito emendas sofridas pela Carta Magna desde a sua promulgação em 1988.

Foi aprovado ainda o projeto de resolução que revogou mais de oitenta resoluções legislativas promulgadas entre 1911 e 1928.

 

O esforço de consolidação das leis paulistas insere-se na perspectiva de dar maior clareza e unidade ao conjunto da legislação em vigor. O primeiro passo foi o da identificação das leis que estão expressamente revogadas e a revogação expressa das leis que estão tacitamente revogadas. Esse passo iniciou-se com a aprovação dos sete projetos de lei e do projeto de resolução. Na seqüência do trabalho, serão apresentados mais projetos de lei revogando a legislação em igual situação entre 1937 e 1972, e as leis em vigor serão separadas por temas e cada conjunto temático será transformado em uma única lei.

Entre as leis revogadas está a que concedeu pensão ao maestro Carlos Gomes, a que autorizou o governo estadual a contratar a imigração de milhares de trabalhadores europeus e a que estabeleceu as regras para as eleições municipais.

Cotas para afrodescendentes

No dia 6 de dezembro, o órgão examinou o PL 530/2004, que obriga as universidades e faculdades públicas a destinarem, no mínimo, 50% das vagas para alunos oriundos da rede pública de ensino, a afrodescendentes e a indígenas. O projeto de lei, que foi assinado por 27 deputados, encontra-se na Comissão de Educação. O último andamento dado ao projeto foi o requerimento do deputado Renato Simões, um dos autores da proposta, publicado no Diário Oficial de 17/12/2005, solicitando tramitação em regime de urgência.

Segundo o projeto, as Universidades e Faculdades Públicas Estaduais ficam obrigadas a reservar, no mínimo, cinqüenta por cento das vagas de ingresso a seus cursos e turnos aos estudantes oriundos da rede pública de ensino, sendo que 30% desse porcentual será destinado a estudantes autodeclarados afrodescendentes.

A exigência para concorrer às vagas reservadas aos alunos oriundos do ensino público será gradativa. No primeiro ano de vigência desta lei, serão considerados alunos oriundos do ensino público aqueles que tenham cursado o último ano do ensino médio em escola pública; no segundo ano de aplicação desta lei, serão considerados alunos oriundos da rede de ensino público os estudantes que tenham cursado o terceiro e segundo ano do ensino médio em escola pública e assim sucessivamente, até a exigência máxima do estudante ter cursado o ensino médio completo, o oitavo, o sétimo, o sexto e o quinto ano do fundamental na escola pública.

Segundo a justificativa do projeto, "a iniciativa tem como objetivo garantir a inclusão de milhares de jovens provenientes das camadas mais necessitadas da população, historicamente excluídas de todas as políticas públicas, principalmente no que tange à garantia de acesso à Educação Universitária Pública, resgatando uma enorme dívida social do Brasil para com estes setores".


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