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STJ

Cliente que aplicou em fundo sem saber que era gerido pelo Banco Santos será restituído

Fundo de investimento da instituição financeira era gerido pelo Banco Santos.

Da Redação

terça-feira, 27 de maio de 2014

Atualizado às 16:03

O Basa - Banco da Amazônia S/A terá de restituir a um cliente de RO os valores que ele havia aplicado em fundo de investimento da instituição financeira sem saber que era gerido pelo Banco Santos. O dinheiro ficou bloqueado depois que o Banco Central decretou intervenção no Banco Santos. Decisão é da 4ª turma do STJ.

O direito foi reconhecido pelo juízo de 1ª instância e confirmada pelo TJ/RO. Em recurso ao STJ, o Basa sustentou que estaria isento de qualquer obrigação perante o correntista, já que as normas do mercado de capitais o obrigam a subcontratar um terceiro para a função de gestor, pois ele próprio não pode atuar como administrador e gestor do fundo a um só tempo.

Ao analisar o caso, o ministro Luis Felipe Salomão, relator, ressaltou que a principal questão a ser dirimida é se, pelas normas regulamentares do mercado de capitiais, o Basa era ou não obrigado a subcontratar instituição financeira para gerir seu fundo de investimento. Para ele, a resposta é não.

Segundo o ministro, a obrigatoriedade de subcontratação não consta das normatizações expedidas pela CVM nem pelo Banco Central. Ele explicou que o que se exige é a separação entre a atividade de administração dos fundos de investimento e as atividades próprias da instituição bancária, para que os gestores do fundo não direcionem os investimentos de forma tendenciosa para a própria instituição financeira.

Para o relator, no caso julgado não há nenhuma prova de que houve esclarecimento prévio ao consumidor sobre a possibilidade de transferência de seus recursos para instituição financeira subcontratada. Citando vários precedentes, ele ressaltou que em casos de descumprimento do dever de informação, o STJ tem responsabilizado o banco administrador do fundo pela perda dos ativos em razão de intervenção do Banco Central na prestadora de serviços.

Salomão reconheceu que o investidor em fundos deve assumir os riscos de um retorno financeiro não tão rentável ou mesmo de prejuízos decorrentes da natural flutuação do mercado de valores mobiliários, cuja sustentação depende de numerosos fatores de ordem econômica, tanto nacionais como internacionais.

"Porém, não se insere no risco assumido a possibilidade de perda dos valores investidos em razão de intervenção do Banco Central em instituições financeiras subcontratadas pelo administrador do fundo por sua conta e risco."

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