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Planos econômicos

Julgamento dos planos econômicos deve ser adiado no STF

Da Redação

quarta-feira, 28 de maio de 2014

Atualizado às 09:58

Às vésperas do julgamento dos planos econômicos no STF, um movimento atípico pode ser observado e o que se viu foi uma batalha de petições chegando ao Supremo. Algumas com o objetivo que o julgamento, previsto para ocorrer na tarde desta quarta-feira, 28, seja adiado. E outras com a finalidade de reforçar que ele ocorra hoje.

A decisão do Supremo nos quatro RExts e na ADPF que discutem a questão implicará na solução de mais de 390 mil processos sobrestados nas instâncias de origem que discutem o direito a diferenças de correção monetária em depósitos de poupança decorrentes dos planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e II

Ontem, a AGU e o BC protocolaram petições em cada um dos cinco processos, reiterando os termos de petição já protocolada no início do ano, na qual haviam solicitado a realização de audiência pública sobre o tema antes da continuação do julgamento. Sob a alegação de que o caso precisa de uma análise mais cuidadosa, a PGR também pediu que o julgamento seja adiado.

Em sentido contrário, o Idec também protocolou petição ontem. O Instituto afirma que o pedido para a realização de audiência é "protelatório" e considera que o processo já está maduro para julgamento.

Chegou ao STF a petição da COBAP - Confederação Brasileira dos Aposentados e pensionistas, requerendo a admissão como amicus curiae. A Confedereção alega que a AGU e o BC estão defendendo os bancos privados, o que configuraria improbidade administrativa.

O tema tomou conta dos jornais de hoje, que especulam como será a sessão do plenário do Supremo. Veja abaixo:

  • O Estado de S. Paulo

  • O Globo

  • Valor Econômico


Reunidas sob as rubricas "planos econômicos" encontram-se cinco diferentes ações: ADPF 165, relatada pelo ministro Lewandowski, nas quais são abordados todos os cinco planos; RExts 591.797 e 626.307 (Planos Bresser, Verão e Collor I), relatados pelo ministro Toffoli; e RExts 632.212 e 631.363 (Collor I e II), relatados pelo ministro Gilmar Mendes.

O julgamento já foi adiado em outras ocasiões. Em novembro do ano passado, o Supremo começou a julgar a questão. Na ocasião, foram apresentados os relatórios e realizadas as sustentações orais e o julgamento foi suspenso.

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