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Discurso de posse

Veja a íntegra do discurso do novo Presidente do STF

Da Redação

sexta-feira, 6 de junho de 2003

Atualizado às 10:12

 

 Discurso de posse

 

Veja abaixo o discurso de posse do novo ministro do STF, Maurício Corrêa.

 

 

Assumo nesta data tão significativa e histórica para mim a presidência do Supremo Tribunal Federal.

 

Assumi-la por si só já se constitui galardão que ultrapassa os limites do que jamais imaginei pudesse atingir.

 

Advogado que fez da primeira instância trincheira diária de luta, com reduzida atuação perante esta Corte, minha chegada até aqui se revelou acontecimento que somente os desígnios do destino podem explicar.

 

Sem jamais, e por isso mesmo em qualquer instante de minha vida haver pensado em seguir a carreira da magistratura, malgrado tudo de belo e encantador que possa encerrar, dela não fiz planos do que me havia proposto realizar.

 

Traído, assim, pelos fados, mas a eles certamente acumpliciado pela trama humana, lá se foram por água abaixo os projetos de continuidade na vida política e a tão sonhada retomada das antigas atividades na advocacia.

 

Nesse conluio interativo, pelo menos em termos de maquinação terrena, um artífice responsabilizou-se pelo ato: o Presidente Itamar Franco, homem íntegro, de passado e presente intemeratos, de cuja amizade mantemos mútua e fraterna convivência, que o tempo cada vez mais solidifica e amadurece.

 

Foi ele que teve a ousadia de enviar mensagem ao Senado Federal, aprovada com invulgar e inusitada rapidez, em tempo, que eu saiba, ainda não superado, mercê da generosidade de meus eminentes pares de então, gesto de que nunca poderei esquecer-me.

 

Aqui estou, pois, como causa e efeito dessas circunstâncias.

 

Ainda jovem vim para Brasília enlevado pela arrojada e epopéica mística do bandeirante Juscelino, que, a par da obstinada e pertinaz resistência dos que se opunham à idéia da transferência, inconformados com a inopinada troca da  esfuziante e aprazível Cidade Maravilhosa, que Deus abençoou com o inigualável prodígio da natureza, pela arenosa, poeirenta, distante e desconfortável Brasília.

 

Solteiro, mas já flechado pela graça trigueira da conterrânea do clã Gontijo, Alda, que conheci nos bailes do DCE, em Belo Horizonte, naqueles tempos que não voltam mais, com ela me casei e aqui nos estabelecemos de mala e cuia, tendo deste feliz consórcio nascido três filhas, Cléa, Flávia e Cláudia, que nos deram quatro princesas, todas de muita luz e beleza, e três valentes cavaleiros, cada um mais guerreiro que outro. De todos, um delfim Bernardo, de 17 anos, e de todas, uma rainha loira, de nome Roberta, que ainda não passou dos 4, entremeados por um medieval mosqueteiro de capa e espada Arthur, que até agora não venceu os 5. Dentre esses, ao som de Strauss desfila  Gabriela, nos salões do limiar de seus 15 anos; Eduardo, de 12, valente espadachim de vitorioso combate; e por fim, duas faceiras, meigas e doces modelos, Rafaela, um pouco mais nova que Manuela, mas delas ambas guardo só comigo o segredo da idade, embora a inconfidência revele que não vão dos 9, pois de tão belos tempos que vivem, rogo que não mudem jamais.

 

Brasília, pois, além de haver-nos proporcionado tão venturosa dádiva, possibilitou-nos reunir condições estáveis para dar à família algum conforto, que, sem ostentação e luxo, nos permitem viver com dignidade.

 

Além disso, e mais do que qualquer recompensa de ordem material, ensejou-nos a Nova Capital da República, na medida em que se consolidava e crescia, um interminável rol de amigos, muitos dos quais aqui presentes, e que contabilizam o maior de todos os patrimônios que pudemos adquirir.

 

De seu início difícil, e como tudo que começa tem que se aperfeiçoar e melhorar, nossa cidade hoje alcançou posição de destaque no cenário nacional e internacional, não só por ser a Capital do País, com a sede dos Três Poderes Constitucionais do Estado, das Embaixadas representativas das Nações amigas e dos mais importantes organismos internacionais e nacionais, senão também pelas excelentes condições de vida que modernamente a todos pode oferecer, mercê de progressos que tem havido nos diversos campos de suas atividades.

 

Servidor público, advogado, Presidente do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Senador, Ministro da Justiça, Ministro do Supremo Tribunal Federal e agora seu Presidente, por esses títulos e por muitas conquistas auferidas política, social e profissionalmente, rendo gratidão eterna a Brasília e a seu povo.

 

De tudo que dela obtive como resposta ao reconhecimento de que lhe sou devedor, outra coisa não posso dizer senão que procurei sempre cumprir fielmente  meus deveres, e assim continuarei a agir.

 

Com a experiência vivida e, pois, com passagem pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, creio estar apto a entender com uma visão mais ampla os diversos ângulos da administração pública e os problemas do quotidiano que a cercam.

 

Entusiasmados com o que vinha de um mundo que se transformava ao redor de nós, mas imperceptível ainda para muitos, dentre os quais me incluía como Constituinte, elaboramos uma Constituição descritiva, pormenorizada, conceptiva de uma variada definição de institutos  e regras, não nos dando conta da estonteante e avassaladora transformação que já estava a comprometer todo o Planeta, sem que nos apercebêssemos dessa realidade.

 

Embora julgássemos ter elaborado a mais moderna de todas as Constituições, bastou-nos pouco tempo para que a realidade provasse que de fato havíamos criado direitos e não fomos capazes de estimar suficientemente as fontes necessárias para honrá-los.

 

Além da constatação dessa melancólica evidência, o Brasil e o mundo estavam sendo engolfados, célere e inexoravelmente, pelo cerco que a universalização da economia, voraz, atéia e apátrida, passou a ditar.

 

Veio a primeira emenda, mais outra e outra, e hoje são 40 já incorporadas ao Texto Constitucional.

 

Muitas ainda seguramente virão.

 

Algumas delas, com a urgência que a situação econômica do Brasil requer.

 

Errado? Não.

 

Ninguém poderá ignorar que se impõe sejam tomadas medidas de contenção do déficit produzido pela descompensação de uma operação de elementar simplicidade: se ganho duzentos e cinqüenta reais por mês não posso gastar trezentos, senão vou à bancarrota.

 

Incontáveis países já se encontram vivendo esse desespero.

 

O princípio de que trata o artigo 2º da Constituição é taxativo: os Poderes da União são independentes e harmônicos entre si. Isso significa que devem trabalhar em harmonia a fim de produzir resultados, respeitada a independência de cada um.

 

Nessa perspectiva, não pode o Poder Judiciário alhear-se à gravidade do momento por que passa a nossa economia, a ele também cabendo a permanente disposição de contribuir para que se criem no País mecanismos de proteção e salvaguarda das conquistas políticas e sociais até aqui obtidas.

 

De que modo?

 

Promovendo no que estiver ao alcance de cada um o que for possível, sem jamais furtar-se a esse dever.

 

A contribuição que possa dar o Poder Judiciário, entretanto, está atrelada à sua função jurisdicional.

 

O Juiz é o Estado enquanto exercita a jurisdição. Se o tema é a aplicação da lei não há como transigir, porque do contrário seria imiscuir-se na atuação do próprio Estado, representado pelo Magistrado, ou de outra forma, ingressar na consciência de quem tem a tarefa constitucional e intransferível de distribuir a Justiça.

 

Por isso o Juiz é sempre neutro com relação às partes.

 

Nesses limites, o Supremo Tribunal Federal, que tem como objeto precípuo o resguardo da Constituição e das leis do País, e conseqüentemente de seu povo, como acabei de jurar, está aberto ao diálogo, que espero e tenho certeza de que reciprocamente haverá, para a compatibilização dos móveis que representamos e de cujos mandantes somos delegatários, sejam eles os do Poder Judiciário com relação ao Legislativo e Executivo, tanto quanto desses com relação a nós.

 

Situada a questão nesse cenário, foi o Congresso Nacional recentemente instado a pronunciar-se sobre dois temas de capital importância, além de tantos outros que perante ele ora tramitam.

 

Pelas características específicas das propostas encaminhadas ao seu exame, duas, pelos menos, revestem-se de relevância e magnitude consensuais. Uma delas, como afirmam os agentes responsáveis pela guarda dos gastos e despesas, confrange-se pela falta de recursos, prenunciando caos e falência do sistema. A outra cuida exatamente da forma pela qual se poderá evitar que o pior possa acontecer, desde que tomadas a tempo medidas saneadoras, não só no que diz respeito diretamente aos compromissos sociais da União, mas também os dos Estados e Municípios.

 

A freqüência com que a União Federal e os Estados-membros ajuízam ações diretas de inconstitucionalidade perante esta Corte, relacionadas com matérias pertinentes à previdência social e à ordem tributária e, nesse tema, recorrem das decisões que lhes são desfavoráveis nas diversas instâncias do Poder Judiciário, dão o tom do agônico quadro de um sistema que, pelo visto, sob o ângulo do Estado, está a exigir reformulação de fato imediata.

 

Permito-me não fazer prospecções, por ora, nesse terreno. Estou convencido de que nossos legisladores saberão encontrar os melhores rumos para uma resposta a essas necessidades sem, contudo, perder de vista a situação dos segurados da Previdência Social, ativos e inativos, e a dos contribuintes, já com uma avantajada carga de responsabilidades tributárias que pesam sobre os seus ombros.

 

Seria, entretanto, omisso se não deixasse expressa, aqui e agora, a  preocupação que me assalta a propósito das profundas modificações que se pretende introduzir no regime remuneratório e previdenciário da magistratura nacional, que passariam a ter parâmetros distintos do que até aqui estabelecidos.

 

Assim como os militares, que se constituem servidores públicos especiais, dá-se o mesmo com o juiz. Impedido pela Constituição de exercer outras atividades, senão uma de magistério, vive essencialmente de seus subsídios.

 

O momento, repito, é crucial e não mais admite postergação. Ninguém em sã consciência nega a necessidade e urgência das adequações constitucionais. Devem ser adotadas, entretanto, sem atropelos, sem idéias mágicas e mirabolantes que muito já nos prejudicaram e, principalmente, sem arranhar o Estado de Direito Democrático que construímos com tanto esforço e sacrifício.

 

Devidamente informado das conseqüências que a nova sistemática poderá provocar, é meu dever consignar o grau de ansiedade e insegurança que grassa no meio da magistratura nacional de todos os níveis. Tem chegado ao meu conhecimento a estimativa de milhares de pedidos de aposentadorias que se avizinham tão-logo aprovado o novo regime. Por outro lado, poderá haver um desestímulo ao ingresso na carreira, cujos concursos são sempre realizados com criteriosa seleção e que, por isso mesmo, nem sempre as vagas abertas se preenchem na sua integralidade.

 

A prevalecer a regra proposta, receio que cada vez mais aumentará a carência de juízes, sobretudo nas inúmeras comarcas esparramadas pelo Brasil afora.

 

Fique, porém, a Magistratura tranqüila, que ela não estará desamparada!      

 

Senhores, permitam que agora me dirija aos representantes do Poder Judiciário e aos membros da Magistratura nacional de todos os níveis.  

 

Partindo do pressuposto do que acima mencionei, ínsito à regência do princípio da harmonia entre os Poderes, tanto mais quando se cuida de alterar conceitos há muito vigentes na atual, e em certos pontos, na antiga ordem constitucional, e sem querer, como antes disse, antecipar posições subjetivas, convoco para um grande debate dos temas propostos, aqui no Supremo Tribunal Federal, órgão de cúpula do Poder Judiciário, para as 10 horas do próximo dia 17 do mês em curso, em face da urgência imposta à tramitação das emendas, todos os Presidentes dos Tribunais Superiores; dos Tribunais Regionais Federais e do Trabalho; dos Tribunais de Justiça e de Alçada dos Estados.

 

Convido, ainda, os Presidentes das associações de classe representativas da magistratura brasileira, para somar conosco esforços na busca de contribuições que possam converter-se em posição institucional uniforme do Poder Judiciário, e que deverão ser levadas à apreciação das autoridades responsáveis pelas mudanças já submetidas a discussão e votação no Congresso Nacional, visando conformar as nossas sérias ansiedades com os elevados objetivos das inovações em causa.

 

Extraído desse e de outros encontros o pensamento do Poder Judiciário, qualquer negociação que eventualmente possa ser discutida com os agentes políticos envolvidos, repito, sempre do ponto de vista institucional, deverá ser conduzido pessoalmente pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, de modo que não haja a intermediação de interlocutores dispersos e díspares, tornando fragilizada a unidade que se exige prevaleça entre nós, e de cuja liderança, pelo título que ora me foi conferido, não abro mão.

 

Penso poder, ao menos quanto à Reforma do Poder Judiciário, que urge seja realizada, quiçá com a mesma celeridade  imposta às da Previdência e Tributária, tecer algumas considerações.

 

Generalizadas são as queixas de que a Justiça é morosa. Com isso estamos todos de acordo. A realidade, porém, não decorre da ineficiência da instituição ou de seus membros, mas dos problemas do sistema vigente, que se pretende aprimorar, nada obstante, é certo, os desvios de conduta que, felizmente, são raros e isolados, e que, de resto, acontecem também em outros segmentos da vida pública e privada.

 

Relativamente à lentidão dos julgamentos, causas diversas provocam-na. Como todos sabemos, ninguém pode atropelar as regras de processo, de observância obrigatória, sob pena, em muitos casos, de nulidade dos atos a praticar. O amplo direito de defesa, o contraditório e o devido processo legal, são instrumentos inerentes à garantia constitucional e não podem ser desrespeitados. Não há como impedir que se recorra. Aí estão os recursos cujo número ultrapassa os limites do razoável. As partes têm direito de dispor plenamente deles. Há, no entanto, uma incontestável indústria de recursos protelatórios, que põe mesmo em xeque a efetividade da prestação jurisdicional, fato que não pode ficar à margem da reforma.

 

Lembro apenas estes tópicos. Poderia arrolar muitos outros. Não é hora.

 

Fala-se, também, na fiscalização do Poder Judiciário. Iremos discutí-la. Creio, no entanto, que pré-requisito para enfrentá-la é conhecer os deveres e encargos que recaem sobre os ombros do juiz.

 

Quando advogado e depois Senador, não podia entender certas garantias da magistratura, tidas injustamente como privilégios. Como dizia antes, a visão integrada com a minha atual missão deu-me a justa explicação. O juiz trabalha sem limites, e embora dispense dedicação exclusiva, não é um super-homem capaz de atender suficientemente a descomunal demanda de processos. Os magistrados brasileiros, em geral, entregam-se ao exercício de sua função judicante até a extenuação, abdicam do convívio familiar, dos finais de semana, do lazer, e muitos até mesmo da própria saúde. A responsabilidade de julgar, a necessidade de pensar, refletir, fazer e refazer o esboço de seu voto ou sentença, e o volume de feitos, tudo isso faz da carga de trabalho do juiz algo desumano. Afirmo-o sem medo de errar.

 

Vejamos, à guisa de exemplo, o que acontece conosco aqui nesta Corte. São tantos os processos distribuídos a cada um de nós que o Tribunal se acha praticamente inviabilizado. Os números dão bem o sentido dessa caótica e amarga situação, que nos coloca ante o dilema de dar preferência ao julgamento para que ele seja rápido ou zelar pela qualidade da decisão, o que exige tempo, impondo ao magistrado a escolha entre a rapidez e a reflexão, quando ambas deveriam caminhar lado a lado.

 

Em 1988, ano em que entrou em vigor a atual Constituição, que alargou a via de acesso à Justiça, esta Corte recebeu cerca de 21.000 processos, o que correspondia a  uma média de 1.000 por ano para cada Ministro e cerca 100 por mês de trabalho. Esses números de 1988 já superavam em muito os patamares do início dos anos 70 e 80, quando o Tribunal recebeu um total de 6.300 e 9.500 processos, respectivamente.

 

Passados 14 (quatorze) anos de vigência da Constituição, porém, tivemos um movimento processual, em 2002, da ordem de 160.453 processos, distribuídos também para onze Ministros, o que significa um aumento absurdo de quase 800% no número de feitos submetidos à deliberação da Corte. Apenas para mensurar o que isso significa, são mais de 14.500 processos para cada ministro ou 1.450 por mês, número esse superior ao volume de todo o ano de 1988.

 

No último mês passado, para falar apenas de um Ministro, julguei 1848 processos, o que implica o irracional volume de 88 feitos decididos em cada dia útil de serviço. Por melhores que sejam os nossos assessores - e aqui registro por justiça o alto nível do quadro de pessoal desta Corte - é sobre-humano o trabalho de cada um de nós, que está obrigado a ler todos os processos, meditar, estudar, pesquisar e decidir fundamentadamente, pressionados de maneira implacável pela premência do tempo e pelo peso da responsabilidade da função.

 

Essa realidade é absolutamente incompatível com as funções da Suprema Corte. Apenas para ilustrar, em 2001, ano em que julgamos quase 110.000 processos, a Suprema Corte Americana julgou cerca de 88 casos. O Tribunal Constitucional da Espanha, embora tenha recebido quase 7.000 processos, não admitiu 5.360 e julgou 250. A Corte Constitucional Portuguesa julga em média 800 processos por ano, e o Conselho Constitucional Francês julgou  cerca de 340. Com todas as diferenças entre esses países e o Brasil, tanto sob o prisma jurídico e judiciário quanto territorial e sócio-econômico, a disparidade aviltante dos números bem demonstra que é preciso repensar não apenas no Poder Judiciário mas em todo o sistema de prestação jurisdicional pátrio.

 

Essa situação caótica, observe-se, não é exclusividade do Supremo Tribunal Federal e se repete em quase todas as Varas e Tribunais do País. A morosidade da Justiça é fato incontestável, mas a responsabilidade por ela, repito, não pode ser atribuída apenas ao Poder Judiciário, aos Juízes e Tribunais, mas a todo um contexto vigente, que exige mudanças estruturais amplas e consistentes.

 

Por isso mesmo, a Reforma do Poder Judiciário não pode ter solução em um só dos Poderes, dado que pelas suas peculiaridades deve ser compartilhada por todos eles, sem perder de vista a experiência de quem, como nós, lida com o problema no seu dia-a-dia.

 

Enquanto a tão sonhada reforma não vem, dando continuidade ao que meus antecessores nesse campo já realizaram, procurarei fazer o possível para tentar racionalizar as atividades do Tribunal, implementando uma política de desburocratização responsável e possível das rotinas e de seus procedimentos e a utilização plena dos avanços tecnológicos, em especial dos sistemas computacionais.

 

Pretendo, com a colaboração e a anuência dos colegas, promover a revisão e atualização das 621 Súmulas de nossa jurisprudência, assim como aprovar e publicar  mais de 100 já formuladas e outras tantas em fase de discussão, criação essa de insuperável lucidez e tirocínio jurídico e administrativo do saudoso Ministro Victor Nunes Leal, hoje conduzida com extrema dedicação e competência pelo Ministro Pertence, seu reconhecido discípulo.

 

Outras vias de atuação por onde penso incursionar são a reavaliação do nosso Regimento Interno, procurando modernizá-lo e assim facilitar o desenvolvimento dos trabalhos judiciários da Corte, o aperfeiçoamento dos sistemas de tramitação processual interna e a adoção de procedimentos destinados a assegurar maior rapidez na publicação dos acórdãos.

 

Certamente surgirão idéias e projetos que serão  bem recebidos. Para isso conto com a colaboração de todos, em particular dos novos Ministros que integrarão esta Corte, escolhidos com extrema felicidade, e que certamente trarão novas luzes ao Tribunal.

 

Deixo patente, do mesmo modo, a intenção de investir na melhoria e consolidação da TV JUSTIÇA, esse espetacular veículo de comunicação que vem permitindo a aproximação do Poder Judiciário junto da comunidade e a desmistificação da Justiça, além de assegurar ainda mais transparência e publicidade aos julgamentos.

 

Presto aqui minhas homenagens ao Ministro Marco Aurélio, por essa iniciativa e outras tantas, que bem demonstram a eficácia de sua gestão. A propósito, quero agradecer-lhe a forma cortês e profissional com que conduziu a transição da sua para a minha administração, pautando-a pela mais absoluta disponibilidade e colaboração.

 

Realizou ao longo de todo seu mandato um formidável complexo de ações já registradas na história do Supremo Tribunal Federal, que seguramente jamais serão esquecidas. Desejo-lhe muitas felicidades, assim como à sua mulher, Juíza Sandra de Santis Mendes de Farias Mello e a seus filhos, estendendo esta singela manifestação ao eminente Ministro Ilmar Galvão, então seu Vice-Presidente, que lamentavelmente pelo implemento do tempo, não pôde exercer a Presidência desta Corte, o que certamente a honraria. A ele, à Dra. Terezinha Silvia Lavocat Galvão e a seus filhos, os nossos agradecimentos.

 

Senhores, alegro-me por ter como Vice, esse gaúcho de Santa Maria, de quem dispenso adjetivos. Digo-o meu fraterno e leal amigo. Trabalharemos juntos e procuraremos dar o melhor de nós para a Corte que servimos.

 

Com pouco tempo de antecedência de minha vinda para Brasília, aqui já se achava Pertence, egresso como eu, da Faculdade de Direito da UMG. Na OAB nem sempre estivemos do mesmo lado, mas em produtivas oportunidades mantivemo-nos aliados. Nos bancos acadêmicos já revelava invulgar talento, que a sua longa experiência na advocacia, no Ministério Público e na Judicatura consolidou. Nos embates que travamos nunca faltou de minha parte uma certeza: o profundo respeito por sua inteligência privilegiada e reconhecida cultura. Meus agradecimentos pelas palavras tão generosas.

 

Nada melhor do que a convivência para conhecer as pessoas. Discreto e comedido, o Professor Brindeiro granjeou-nos a simpatia por uma atuação permanente, dedicada e firme em nome do Ministério Público Federal. Sua simplicidade e cortesia fizeram-me seu constante admirador. A ele meu muito obrigado por sua amável manifestação.

 

Restam meus agradecimentos ao amigo e companheiro de lutas na OAB, Presidente de seu Conselho Federal, Dr. Rubens Approbato Machado. Conheci-o pelas mãos do mestre Ives Gandra da Silva Martins. Com minha chancela, o Presidente Itamar Franco nomeou-o Juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, tendo lá pontificado com esmero e lucidez. Pelo gesto de amizade, a minha gratidão.  

 

Enfim, neste mandato picado que vou exercer, prometo trabalho e só trabalho.

 

É hora de parar.

 

Do contrário nada faço.

 

O tempo conspira contra mim.

 

A compulsória está chegando.

 

Muito obrigado.  

 

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