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Câmara

PEC exige 30 anos para ingresso nas carreiras de juiz, promotor e delegado

Proposta também condiciona o exercício da profissões à aprovação no Exame de Ordem.

Da Redação

sábado, 14 de junho de 2014

Atualizado em 12 de junho de 2014 10:39

A Câmara analisa a PEC (399/14) que passa a exigir do bacharel em Direito no mínimo 30 anos de idade e três anos de atividade jurídica para ingresso nas carreiras de juiz, promotor e delegado da polícia Federal e civil.

A proposta também modifica o texto constitucional para condicionar o exercício da advocacia por promotores, magistrados e delegados, inativos ou aposentados à prévia aprovação em Exame de Ordem.

Maturidade intelectual

O autor da proposta, deputado Moreira Mendes, afirma que a atual ausência de restrição tem levado pessoas cada vez mais jovens a participar dos processos seletivos. "É desejável que, para as carreiras de magistrado, de promotor e de delegado, os candidatos tenham uma maturidade intelectual e social mais expressiva, ou seja, que tenham mais vivência para atuar proferindo decisões que refletem na vida das pessoas."

Amadurecimento profissional e conhecimentos jurídicos mais densos também foram citados por Mendes para manter a exigência de um tempo mínimo de três anos de atividade jurídica para ingresso nas referidas carreiras.

Isonomia

No caso do Exame de Ordem, Mendes afirma que a modificação é necessária para garantir o respeito ao princípio da isonomia entre os profissionais habilitados a advogar. "Aqueles que não são promotores ou juízes necessitam de prévia aprovação no Exame de Ordem para exercer o ofício da advocacia, inclusive se quiserem se tornar juízes ou promotores no futuro, enquanto as categorias citadas são dispensadas de prestar o exame se quiserem advogar."

Atualmente, para os delegados da polícia Federal e Civil não é exigido tempo mínimo de atividade jurídica, idade mínima, nem tampouco prévia aprovação em Exame de Ordem como pré-requisito para exercer a advocacia ao se aposentarem.

A proposta foi apensada à PEC 25/11 e terá sua admissibilidade examinada pela CCJ. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o plenário, onde será votada em dois turnos.

 

 

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