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Íntegra da Lei Complementar que cria a Defensoria Pública de São Paulo

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Da Redação

sexta-feira, 13 de janeiro de 2006

Atualizado às 08:55

 

Íntegra da Lei Complementar que cria a Defensoria Pública de São Paulo

 

A assistência judiciária à população carente de São Paulo, que era feita pela Procuradoria Geral do Estado, passa a ser oferecida pela Defensoria Pública. Na segunda-feira, dia 9/1, o governador Geraldo Alckmin sancionou a Lei Complementar que cria a Defensoria Pública. A lei entrou em vigor na terça-feira, dia 10, quando foi publicada no Diário Oficial. Para exercer interinamente o cargo de defensora pública do Estado, o governador nomeou a procuradora Mariangela Sarrubbo.

 

Defensoria Pública

 

De acordo com a lei sancionada por Alckmin, os serviços da Assistência Judiciária da PGE serão transferidos para a Defensoria Pública. A Defensoria terá autonomia administrativa e financeira e contará com um Conselho Superior, com participação da sociedade civil. Será composta por procuradores da PGE que optarem por esse trabalho e advogados que serão contratados por concurso público. Inicialmente, o quadro será de 400 defensores.

 

Até que a Defensoria seja estruturada, será chefiada por Mariangela Sarrubbo, nomeada pelo governador como defensora pública geral interina. A ela caberá a instalação do órgão, a edição de normas regulamentadoras do processo de eleição do Defensor Público Geral e o início da organização do concurso a ser realizado para provimento dos cargos. Isso porque, após a eleição, o defensor geral terá 30 dias para publicar o edital do concurso público.

"Mariangela Sarrubbo será a defensora até que seja estruturada e eu receba a lista tríplice, que será eleita pelos próprios defensores, para a escolha do defensor com mandato, conforme determina a lei", afirmou Alckmin.

De acordo com Sarrubbo, o período de interinidade no cargo pode variar de 90 a 120 dias.

 

Histórico

 

Antes da sanção da lei que cria a Defensoria Pública, a assistência jurídica à população era feita pela Procuradoria Geral do Estado. À PGE cabe a advocacia do Estado, seja ele autor ou réu. Também cabe à Procuradoria a prestação de consultoria jurídica de todo o Estado, secretarias e autarquias.

"Em São Paulo, desde 1947, por disposição constitucional, havia a previsão de que a Procuradoria também faria a assistência judiciária aos necessitados. Mas, claro que é uma atividade de outra natureza. É advocacia pública, por isso sempre esteve na Procuradoria. Entretanto, não é advocacia do Estado", explicou o procurador geral do Estado Elival da Silva Ramos.

Ele observou que, inicialmente, isso não representava problema, porém, na última década as demandas jurídicas aumentaram muito, por força da Constituição de 1988. "A própria Constituição, prevendo que haveria aumento da litigiosidade, criou a Defensoria", disse. Ramos destacou que a estatística de atendimento jurídico ao cidadão começou a ser feita em 1995.

 

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Para conferir a Lei Complementar na íntegra, clique aqui.

 

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