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Para o juiz gaúcho Giovanni Conti, "A legislação atual não esclarece a cobrança de direitos autorais"

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Da Redação

segunda-feira, 16 de janeiro de 2006

Atualizado às 10:12

 

Para o juiz gaúcho Giovanni Conti, "A legislação atual não esclarece a cobrança de direitos autorais"

 

O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) foi regulamentado pela Lei nº 5.988/73, para consolidar normas de direito autoral. Em 1998, a Lei nº 9.610 entrou em vigor para reforçar normas esparsas existentes e trazer para os artistas e promotores de eventos seus direitos e responsabilidades. Para o Juiz Giovanni Conti, da 15ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, o fator determinante da cobrança ou não dos direitos autorais na jurisprudência é a incidência de lucro. "Acredito que a lei precisa ser modificada. Algumas regras estão muito amplas, isso faz com que se encontre em situações análogas sentenças diferentes. A legislação não está clara."

 

O desconhecimento ou até mesmo o descontentamento com essa legislação faz aportar no Poder Judiciário conflitos sobre a questão. O magistrado participou do programa "Justiça Gaúcha" elucidando o tema, que gera polêmica na jurisprudência. "Essa lei tenta centralizar tudo o que diz respeito ao direito autoral." Relatou que são definidas práticas importantes como publicação, transmissão, missão, re-transmissão, distribuição e obra.

 

O novo conjunto de normas autorizou a criação de associações, essas responsáveis apenas por defender os interesses dos artistas, ficando com o Ecad a responsabilidade de arrecadar, por meio das associações, e fazer a distribuição aos artistas associados, sem fins lucrativos.

 

Sobre os eventos beneficentes, esclarece que existe uma divisão de opiniões a respeito: "A Lei nº 9.610/98 diz que se for reproduzida obra musical ou artística ela incide o direito do autor. O autor quando, ele próprio, expõe sua obra não há cobrança".

 

Para o Juiz Conti, o artista deve verificar por intermédio de sua associação o que está sendo arrecadado e distribuído pelo Ecad. "Se quiser pode entrar com ação de prestação de contas para verificar se a distribuição está sendo equânime." Há mais de 300 projetos de lei que tramitam no congresso a fim de alterar a Lei nº 9.610/98.

 

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Fonte: TJ/RS

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