MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. IAB aprova parecer contrário a alterações no Código Tributário
PLP 78/11

IAB aprova parecer contrário a alterações no Código Tributário

Projeto trata de questões relativas à persecução do patrimônio pessoal de sócios para a satisfação de dívidas tributárias de sociedades inadimplentes.

Da Redação

terça-feira, 5 de agosto de 2014

Atualizado em 4 de agosto de 2014 14:43

O IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros aprovou em sessão ordinária na última quarta-feira, 30, o parecer do relator Luiz Gustavo de França Rangel, da Comissão de Direito Financeiro e Tributário, contrário ao projeto de lei complementar 78/11, de autoria do deputado Laércio Oliveira (PR/SE). O projeto trata de questões relativas à persecução do patrimônio pessoal de sócios para a satisfação de dívidas tributárias de sociedades inadimplentes.

O PLP propõe mudanças no CTN e na LEF, para promover alterações, respectivamente, no Sistema Tributário Nacional e na cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública. O relator se posicionou contrariamente a quase todas as sugestões de mudanças na legislação. O presidente do IAB, Técio Lins e Silva, encaminhará o parecer às presidências da Câmara e do Senado.

Luiz Gustavo de França Rangel aprovou somente a parte do projeto em que o parlamentar propõe que a responsabilidade dos sócios, nas situações de inadimplência provocadas pelo principal contribuinte, deixe de ser solidária, conforme a legislação em vigor, e passe a ser subsidiária.

Em seu parecer, o relator incluiu a decisão em repercussão geral tomada pela ministra Ellen Gracie, no plenário do Supremo Tribunal Federal, no dia 3 de novembro de 2010.

"O CTN responsabiliza apenas aqueles que estejam na direção, gerência ou representação da pessoa jurídica e tão-somente quando pratiquem atos com excesso de poder ou infração à lei, contrato social ou estatutos", sentenciou a ministra. "Desse modo, apenas o sócio com poderes de gestão ou representação da sociedade é que pode ser responsabilizado, o que resguarda a pessoalidade entre o ilícito e a consequência de ter de responder pelo tributo devido pela sociedade", finalizou Ellen Gracie.

Confira a íntegra do parecer.

____________________