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CTBC continua impedida de exigir fidelização na compra de celular

Da Redação

terça-feira, 24 de janeiro de 2006

Atualizado às 09:23


CTBC continua impedida de exigir fidelização na compra de celular


A empresa CTBC Celular S/A teve negada, no STJ, pedido para que fosse cassada de imediato uma liminar que considerou abusivas as cláusulas que prevêem vigência mínima de contrato com seus clientes, prática conhecida como fidelização. O mérito da questão, no entanto, ainda será analisado na Primeira Turma do STJ, após o recesso forense. A falta de apresentação de documentos indispensáveis para a correta análise do caso, como a cópia do acórdão recorrido, levou o presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, a indeferir o pedido de liminar para que o recurso especial que tramita no Tribunal suspendesse os efeitos da liminar obtida pelo Ministério Público de Minas Gerais. Para o ministro Vidigal, não estão evidentes os requisitos para que o caso seja decidido excepcionalmente. Está designado para relatar a cautelar o ministro Luiz Fux, também relator do REsp 786.274.

A CTBC é uma empresa do Grupo Algar e presta serviços de telefonia fixa e móvel principalmente nos estados das regiões Centro-Oeste e Sudeste do País. As cláusulas de fidelização de seus contratos com consumidores de celulares foram contestadas por meio de uma ação civil pública. O MP obteve liminar na 5ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia, determinando que as empresas requeridas se abstivessem de fazer constar dos contratos celebrados com os consumidores qualquer cláusula que obrigue o usuário a permanecer contratado por tempo cativo, bem como se abstenham da prática de cobrar qualquer multa ou valor decorrente de cláusula de fidelização nos contratos vigentes, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

A decisão foi confirmada em segundo grau pelo Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais, mas, em nova tentativa, a CTBC contesta a liminar no STJ. Apresentou medida cautelar para que a tramitação do recurso especial suspenda os efeitos da decisão da Justiça mineira. Alega que foi admitida "prova imprestável como pré-constituída, não submetida a garantias constitucionais", o que contraria, segundo a empresa, o Código de Processo Civil.

A empresa também argumenta que a manutenção da liminar pode causar danos de difícil reparação, inviabilizando a prestação de serviços públicos e provocando "desequilíbrio econômico em relação às operadoras" que não estão submetidas à decisão.
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