MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Cliente será indenizada por loja que entregou produto errado três vezes
Falha

Cliente será indenizada por loja que entregou produto errado três vezes

Erro cometido por três vezes consecutivas caracteriza de forma inequívoca a falha na prestação do serviço.

Da Redação

domingo, 24 de agosto de 2014

Atualizado em 22 de agosto de 2014 14:38

Em decisão monocrática, o desembargador Carlos Escher, do TJ/GO, manteve condenação à empresa Ricardo Eletro Divinópolis ao pagamento de indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma cliente que efetuou compra por telefone na empresa, mas, por três vezes, recebeu produto diferente do encomendado.

Em recurso, a empresa argumentou que a autora não teria demonstrado ato lesivo que configurasse o direito à indenização por danos morais. A Ricardo Eletro ainda pedia a redução do valor arbitrado, por considerá-lo incompatível com o fato ocorrido.

O desembargador observou em sua decisão que o simples erro na entrega realmente não causa abalo moral que justifique reparação. Porém, ele destacou que, no caso, o erro foi cometido por três vezes consecutivas o que "caracteriza de forma inequívoca a falha na prestação do serviço por parte da empresa, o que dá azo à indenização concedida".

  • Processo: 499434-45.2011.809.0175

Confira a íntegra da decisão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas