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Justiça Federal

Rede TV! será multada se veicular programas com conteúdo degradante

Sentença confirma termos de acordo feito com o MPF em 2005.

Da Redação

sexta-feira, 5 de setembro de 2014

Atualizado às 08:36

A Rede TV! está sujeita a multa diária de R$ 50 mil caso veicule conteúdos que atentem contra a dignidade humana. A decisão é da JF/SP, que indeferiu os pedidos da TV Ômega e confirmou a vigência dos termos de acordo feito em 2005 com a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, do MPF/SP, e seis entidades civis, no qual a multa foi definida.

O acerto estabelecia que a TV Ômega, geradora da Rede TV!, estaria proibida de exibir atrações com ofensas, humilhações e xingamentos. Posteriormente, a companhia tentou restringir as determinações a apenas dois programas do apresentador João Kleber, pedido negado pela Justiça.

Conforme ACP, as "pegadinhas" e o quadro "Teste de Fidelidade", exibidos nas atrações, continham ofensas explícitas a homossexuais, negros e idosos e expunham mulheres a condições vexatórias. Para reverter a interrupção do sinal determinada em liminar, a TV Ômega comprometeu-se a retirar do ar não só os esquetes mencionados, mas também outros "similares", e adotar em toda a programação a classificação indicativa elaborada pela Secretaria Nacional de Justiça. Eventuais descumprimentos, segundo o acordo, gerariam a multa de R$ 50 mil por dia. O pacto foi homologado judicialmente e pôs fim à ACP em tramitação.

Porém, a empresa adotou as medidas apenas em relação aos programas de João Kleber. Após manifestação da PRDC para que a Rede TV! fosse multada por não atender aos itens do acordo em outras atrações, a emissora apresentou uma ação em 2006 para que fosse declarada a restrição das cláusulas apenas a "Tarde Quente" e "Eu Vi na TV". A TV Ômega alegou que o objeto do acordo já não existia, pois os programas em questão não faziam mais parte da grade, e que a exigência em relação a outros produtos configurava tentativa de censura.

No entanto, na sentença do último dia 23/7, o juiz Federal Paulo Cezar Duran afirmou que

"Com o desrespeito do que assumira voluntariamente, encontra-se a TV emissora sujeita as suas consequências, ou seja, aos efeitos da cláusula terceira, ou bem pior, que é se ver exposta perante toda a sociedade como recalcitrante ao desrespeito do ser humano, em especial das minorias sociais como homossexuais , afrodescendentes, mulheres, idosos, crianças e adolescentes , especialmente ao querer afastar os termos de um acordo que celebrara voluntariamente com os autores da ação civil pública."

  • Processo : 0018988-73.2006.4.03.6100

Confira a íntegra da decisão.