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Mandado de segurança

PGR vai ao STF contra cortes orçamentários do Judiciário e do MPU

Para Janot houve lesão à competência do Legislativo e violação à independência e à autonomia do MP e do Judiciário.

Da Redação

sábado, 6 de setembro de 2014

Atualizado às 10:27

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, impetrou nesta sexta-feira, 5, mandado de segurança com pedido de liminar contra ato da presidente Dilma Rousseff, pelos cortes efetuados nas propostas orçamentárias do STF e do Poder Judiciário da União, incluído o CNJ, do MPU e do CNMP. 

Para Janot, houve lesão à competência constitucional do Legislativo de definir o orçamento e violação à independência e à autonomia administrativa e financeira do MP e do Judiciário. Ainda segundo o PGR, a mensagem presidencial (251/14), que encaminhou as propostas orçamentárias ao Legislativo, deve ser declarada nula, determinando-se prazo para envio de novas propostas conforme encaminhadas pelo Judiciário e pelo Ministério Público da União. 

No dia 6 de agosto, o Poder Judiciário e o MPU remeteram à presidência suas propostas orçamentárias, de acordo com a lei de responsabilidade fiscal (LC 101/00) e lei de diretrizes orçamentárias. No entanto, a presidente, ao encaminhá-la ao Congresso Nacional, efetuou reduções, o que, segundo o PGR, é inconstitucional e contrário à jurisprudência do STF. 

Competência do Legislativo

Segundo o disposto no artigo 166 da CF, a competência para apreciar, aprovar, rejeitar e alterar qualquer proposta orçamentária do Judiciário e do MPU é exclusiva do Congresso Nacional. De acordo com Janot, cabe ao Poder Legislativo decidir a aplicação dos recursos nacionais. 

"O mandado de segurança não se volta, em absoluto, contra a possibilidade de o Parlamento promover cortes e ajustes orçamentários, no exercício legítimo de sua competência constitucional. O que se ataca é o aspecto procedimental, do rito constitucional que vem sendo descumprido pelo Poder Executivo."

Separação dos Poderes

A Carta Magna determina ainda que compete ao Executivo dar início ao processo legislativo orçamentário com o envio das propostas consolidadas ao Legislativo. Nesse momento, não pode inserir alterações, exceto para adequá-las às propostas à Lei de diretrizes orçamentárias ou quando não enviadas no prazo estabelecido em lei. 

"Não há desvio que justifique a falta de inclusão integral dos valores discriminados na proposta (...) Qualquer manifestação da Presidência em sentido contrário ao estabelecido pela Constituição viola a autonomia do Judiciário e do MP, mitiga indevidamente sua independência e subordina esses órgãos aos interesses e entendimentos do Poder Executivo."

Confira a íntegra do MS.  

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