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Nexo de causalidade

Banco não é responsável por cheques roubados e utilizados como pagamento

Para TJ/SP, não existiu nexo de causalidade entre o extravio e o dano alegado pelas empresas.

Da Redação

quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Atualizado em 16 de setembro de 2014 14:43

A 13ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP negou recurso de empresas do grupo Pão de Açúcar que pretendiam ser ressarcidas pelo Banco Itáu por cheques que foram roubados enquanto estavam em poder da instituição e, posteriormente, adulterados e usados como pagamento nos supermercados.

O colegiado entendeu não existir nexo de causalidade entre o extravio das cártulas e o dano alegado pelas empresas. Para a relatora, desembargadora Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca, a conduta relevante para a produção do dano não foi do banco recorrido, mas das apelantes.

"O banco foi diligente ao noticiar o extravio, nos termos das regulamentações do Banco Central do Brasil, enquanto as apelantes, por meio de seus prepostos, não conferiram as cártulas, de forma a impedir o seu recebimento."

O escritório Goffi Scartezzini Advogados Associados representou a instituição financeira no caso

Veja a íntegra do acórdão.

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