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Justiça do Trabalho

Supermercado é condenado por revista discriminatória de bolsas e armários

Revistas eram realizadas somente em uma determinada categoria de empregados.

Da Redação

domingo, 30 de novembro de 2014

Atualizado em 27 de novembro de 2014 15:24

A revista em bolsas e armários apenas nos empregados da "categoria de base" levou à condenação o Bompreço Supermercados do Nordeste. A empresa terá deve indenizar, em R$ 20 mil por danos morais, um empregado que se sentiu ofendido com o procedimento. A decisão foi da 3ª turma do TST ao não conhecer do recurso do supermercado.

Para o ministro Maurício Godinho Delgado, relator, não se trata de simples caso de revista em bolsas e sacolas, mas de discriminação, uma vez que as revistas eram realizadas somente em uma determinada categoria de empregados. Segundo ele, o trabalhador foi submetido a situação vexatória, como ficou demonstrado na decisão regional. O ministro esclareceu que o princípio antidiscriminatório está presente em diversos dispositivos constitucionais. "Para a CF/88, não há dúvida de que os princípios, regras e direitos fundamentais constitucionais aplicam-se, sim, às relações entre particulares, inclusive às relações empregatícias".

"Comprovado que as revistas tinham cunho de discriminação, atingindo apenas os trabalhadores mais simples ('os empregados de categoria de base'), incidem os preceitos constitucionais civilizatórios, com as consequências normativas pertinentes, inclusive a indenização por danos morais".

O trabalhador, contratado inicialmente como auxiliar de operador de carnes, afirmou que diretores e gerentes não eram submetidos a revistas, e entravam na loja pela porta da frente, "enquanto os peões, além das revistas a que são obrigados a se submeterem, entravam pela porta dos fundos".

A fiscalização que. segundo ele, eram realizadas pessoalmente por gerentes e encarregados e presenciadas por terceirizados, empregados e fornecedores, envolvia o exame do seu local de trabalho, inclusive o lixo, e questionamentos sobre a manipulação de balanço.

O preposto da empresa, por sua vez, confirmou apenas a existência de recadastramento de armários para identificar os que estivessem desocupados. O TRT da 19ª região, que impôs a condenação à empresa, entendeu que esse recadastramento "nada mais é do que um disfarce para revista de pertences dos trabalhadores". A decisão levou em conta os depoimentos das testemunhas, que afirmaram que os armários eram vistoriados sem a presença dos empregados. O recurso da empresa foi negado por unanimidade no TST.

Confira a íntegra da decisão.

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