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Câmara

Projeto tipifica incitação virtual ao crime

Proposta será analisada pela CCJ da Câmara e, em seguida, pelo plenário da Casa.

Da Redação

sábado, 29 de novembro de 2014

Atualizado em 28 de novembro de 2014 11:53

Publicar conteúdo que incite a prática de crime ou de violência contra a pessoa por meio de rede social ou de qualquer veículo de comunicação virtual pode vir a ser tipificado como crime, se o Congresso aprovar o PL 7.544/14, do deputado Ricardo Izar.

A proposta considera essa prática como "incitação virtual ao crime" e prevê detenção de até 9 meses e multa, conforme a gravidade da conduta resultante da publicação. Ainda de acordo com o projeto, a simples publicação de conteúdo que incite crime ou violência já poderá resultar em detenção, de 3 a 6 meses, mais multa. Se a veiculação for apócrifa, a punição será agravada em 1/3.

Se da veiculação resultar lesão corporal ou a morte da pessoa exposta ou de terceiros, o autor responderá, junto com o agente, pelos crimes. Hoje as penas por homicídio previstas no CP são reclusão de um a 30 anos, conforme as circunstâncias - o ato ser culposo, doloso ou qualificado, por exemplo. Para lesão corporal, variam de três meses a 12 anos de reclusão.

A proposta será analisada pela CCJ e, em seguida, pelo plenário da Câmara.