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EM GO, Juiz condena latrocidas que mataram o advogado Thiago Prata Claudino de Oliveira

Da Redação

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2006

Atualizado às 08:00


EM GO, Juiz condena latrocidas que mataram o advogado Thiago Prata Claudino de Oliveira


O juiz Marcelo Fleury Curado Dias, da 9ª Vara Criminal de Goiânia, condenou hoje Luís Fernando Silva e Samuel Anastácio Batista de Abreu a 20 anos de reclusão, em regime integralmente fechado por crime de latrocínio contra o advogado Thiago Prata Claudino de Oliveira, de 27 anos. O fato ocorreu em 19 de abril de 2005, por volta da 1 hora da madrugada , no cruzamento das Avenidas T-4 e T-64, no Setor Bueno. Também participou do crime o menor B. Na companhia da vítima, estava Wendell Vieira Marques, de quem foram subtraídos a carteira e celular,embora não tenha sofrido danos mais graves.


De acordo com denúncia do MP, no dia dos fatos Luis Fernando, Samuel e B. sairam pelas ruas de Goiânia com a intenção de praticar crimes. Ao transitar pelo Setor Bueno, Samuel estacionou o veículo em que estavam e os três desceram do carro. Ato contínuo, Luis Fernando e B., de posse de um revólver, abordaram Wendell e Thiago, que estavam conversando dentro de um veículo Fox estacionado em frente ao Edifício Tropical Plaza. Na ocasião, deram voz de assalto exigindo as carteiras e os aparelhos celulares de ambos.


Resistência


De imediato, Wendell levantou os braços, mas Thiago acionou o botão elétrico do vidro de sua porta, momento em que B. efetuou dois disparos que atingiram o tórax do advogado. Em seguida, os três comparsas fugiram do local. Socorrido por Wendell, Thiago foi levado ao Hospital de Urgências de Goiânia mas não resistiu aos ferimentos. Durante a investigação policial, constatou-se a autoria dos crimes mas, já em juízo, a defesa de Luis Fernando e Samuel pleiteou a absolvição de ambos argumentando que não havia provas suficientes da autoria deles no crime, sendo que os dois, quando interrogados, negaram as acusações. Para o juiz, contudo, ficou fartamente comprovada a autoria do crime.
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Fonte: TJ/GO