MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. CNJ determina que TJs reajustem imediatamente subsídio de juízes
Reajuste

CNJ determina que TJs reajustem imediatamente subsídio de juízes

Reajustes devem ter como referência valor do subsídio de ministro do STF, alterado esta semana pela lei 13.091.

Da Redação

quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

Atualizado às 17:43

O conselheiro Gilberto Martins, do CNJ, determinou que os TJs reajustem, imediatamente, o valor dos subsídios dos magistrados sem a necessidade de encaminhamento de projetos de lei às assembleias legislativas. De acordo com a decisão, os reajustes devem ter como referência o valor do subsídio de ministro do STF, reajustado pela lei 13.091, sancionada nesta semana pela presidente Dilma.

A liminar foi concedida nesta terça-feira, 13, atendendo pedido de providências apresentado pela AMB. A decisão também estabelece que os Tribunais estendam o reajuste a inativos e pensionistas e também observar o escalonamento previsto no artigo 93, V, da CF.

A AMB pediu a antecipação dos efeitos da norma do parágrafo único a ser acrescido ao artigo 11 da resolução CNJ 13/06. O artigo estabelece que "os Tribunais publicarão, no Diário Oficial respectivo, até 15 de janeiro de cada ano, os valores do subsídio e da remuneração de seus magistrados, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 39 da CF."

O parágrafo único, cujo acréscimo foi aprovado parcialmente pelo plenário do CNJ em sessão ordinária de 16/12/2016, diz:

"Alterado, por lei federal, o valor do subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, os Tribunais de Justiça o adotarão, imediatamente, a contar de sua vigência para a magistratura da União, como referência para fins de pagamento do subsídio aos membros da magistratura estadual, extensivo a inativos e pensionistas, observado o escalonamento previsto no artigo 93, V, da CF".

A AMB requereu a antecipação dos efeitos do parágrafo único alegando o risco de, no caso de sua publicação no DJE ocorrer em fevereiro, os tribunais entenderem ser necessário o envio de PL aos legislativos estaduais, sem considerar o caráter retroativo do reajuste.

Para o conselheiro Gilberto Martins, a decisão de antecipar os efeitos do novo Parágrafo Único tem previsão constitucional, "porque alguns tribunais costumam encaminhar projetos de lei às assembleias legislativas mesmo diante da obrigação constitucional de reajustar o subsídio dos magistrados tendo como referência o subsidio de ministro do STF. Do ponto de vista político essa decisão também é muito importante, pois ela torna o Judiciário menos permeável a questões de ordem política nas discussões com os executivos e os legislativos estaduais".

Na sessão ordinária de 16/12 votaram pela inserção do parágrafo único nove dos 15 conselheiros do CNJ, incluindo o relator Gilberto Martins. Três conselheiros pediram vista do processo, com o objetivo de analisá-lo com mais profundidade: Paulo Teixeira, Gisela Gondin e Fabiano Silveira. A votação da matéria deve ser concluída na próxima sessão ordinária do CNJ, prevista para 3/2.

  • Processo: 0006845-87.2014.2.00.0000

Veja a íntegra da decisão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas