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OAB/SP apóia substitutivo do relator da MP 275

Da Redação

terça-feira, 21 de fevereiro de 2006

Atualizado às 09:52


OAB/SP apóia substitutivo do relator da MP 275


Em ação conjunta, a OAB/SP - ao lado do Sescon, Ciesp, Associação Comercial e outras entidades que compõem a Frente Brasileira contra a MP 275 - fizeram um trabalho de apoio ao relatório do deputado Milton Barbosa sobre a Medida Provisória 275/2005, que impõe novas alterações na Lei 9.317/1996 que instituiu o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples). O projeto passa a trancar a pauta da Câmara Federal, a partir de ontem (20/2).


O relator propõe uma alíquota básica máxima de 8,6% para empresas inscritas no Simples, ao invés dos 12,6% que vigoram desde o início deste ano, estabelecidos em 12 faixas de receita bruta anual de até R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões, respectivamente. Na avaliação de Walter Cardoso Henrique, integrante Comissão de Assuntos Tributários da OAB SP e que participou da negociação, essa vitória parcial é amplamente favorável aos contribuintes.


Segundo relato de Cardoso Henrique, a primeira vitória aconteceu na semana passada (13/2), em Brasília, durante o debate entre os representantes da sociedade civil, o secretário adjunto da Secretaria da Receita Federal, Ricardo Pinheiro e o deputado Milton Barbosa. "No dia seguinte, após forte pressão do governo, o relator votou pela aprovação d MP 275, desde que seu substitutivo - que anulava a majoração de alíquotas - fosse aceito. O texto do substitutivo não agradava ao governo porque anulava o aumento pretendido e resultaria em perda de arrecadação", diz Cardoso Henrique, lembrando que a sessão foi interrompida pelo deputado Rodrigo Maia que, embora favorável a Barbosa, alegava que a manutenção das alíquotas, na forma do substitutivo, poderia trazer prejuízos aos Estados e Municípios, porque o governo, maliciosamente, reduzia os valores cobrados a título de IR (receita compartilhada) e aumentava os valores de PIS, COFINS e CSL (receita exclusiva do governo federal).Ou seja, ganharia de qualquer forma.


"A OAB/SP demonstrou que os argumentos da Receita Federal estavam equivocados e ajudou a sedimentar a vitória do relatório", afirma Cardoso Henrique. A ampliação dos limites de faturamento para o enquadramento no Simples pode elevar a carga tributária em mais de 50%.
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Fonte: OAB/SP