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Produto regulamentado como alimento não pode ser comercializado como medicamento

Anvisa multou empresa que vendia produto com características medicinais como alimento.

Da Redação

sábado, 14 de fevereiro de 2015

Atualizado em 12 de fevereiro de 2015 18:03

A 5ª turma do TRF da 1ª região, ao analisar mandado de segurança contra ato da Anvisa, impetrado por empresa de nutrição, reconheceu a legalidade do auto de infração e da multa imposta pela autarquia em desfavor da impetrante. A decisão também não reconheceu à empresa o direito de comercializar e divulgar o produto TAK Quitosana 500mg.

A empresa visava afastar o auto de infração e a multa imposta pela fabricação e comercialização irregular do produto. A decisão de 1º grau considerou, porém, que o Poder Judiciário não possui legitimidade, mesmo em tese, para permitir ou autorizar a comercialização do produto em desacordo com o registro perante a Anvisa, detentora do devido poder-dever para a avaliação técnica acerca dos efeitos dos produtos sobre a saúde da população.

No MS, a impetrante sustentou que o produto é fabricado por outra empresa e possui registro no Ministério da Saúde como "alimento com alegações e propriedades funcionais e ou de saúde", composta de quitosana, o que afastaria a possibilidade de autuação e aplicação de multa com base em suposta infração sanitária de fabricar e comercializar produto sem registro.

Entretanto, conforme observado pelo relator, desembargador federal Néviton Guedes, embora o produto possua registro na Anvisa somente como alimento, a propaganda divulgada afirma que ele possui propriedades terapêuticas, como eliminar gorduras, reduzir os níveis de colesterol e ácido úrico, o que descaracteriza sua condição de produto alimentar.

"Não possuindo o produto TAK 500 registro na Anvisa como medicamento, mas apenas como alimento, e divulgando a impetrante propaganda do produto com propriedades terapêuticas, mesmo não sendo ela a fabricante, legitima a autuação realizada pelo agente da Anvisa."

Confira a decisão.