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Danos morais

Estudante expulsa de cursinho por trabalhar em escola concorrente será indenizada

A aluna foi acusada pela escola de ser uma espiã.

Da Redação

domingo, 1 de março de 2015

Atualizado em 27 de fevereiro de 2015 15:49

O centro de treinamento para concursos Pleno, localizado em Belo Horizonte/MG, deverá indenizar uma estudante que foi retirada da sala de aula de forma indevida, acusada de ser uma espiã de escola concorrente. Decisão é da 11ª câmara Cível do TJ/MG, que negou provimento ao apelo da instituição.

A aluna trabalhava em outro cursinho especializado em concursos públicos, e se matriculou no Pleno para uma preparação para a seleção da Guarda Municipal. Quando estava na sala, assistindo à aula, um funcionário a chamou e, após algum tempo, seus pertences foram levados embora por outro empregado da empresa.

A mulher afirmou que, além de ter sido maltratada pelos funcionários, foi acusada de atuar como espiã para seus empregadores e se viu impedida de continuar a frequentar a turma. A mulher alegou que isso provocou constrangimento e abalou sua honra, pois todos os que estavam na classe estranharam o fato e ela foi motivo de chacota por parte de colegas e professores.

O cursinho, em sua defesa, argumentou que a estudante foi convidada a deixar a sala educadamente, pois estava com o uniforme e apostilas com logomarca da concorrente. De acordo com a empresa, a aluna foi apenas aconselhada a não continuar frequentando aquela instituição de ensino. A tese, porém, não foi aceita pelo juízo de 1ª instância.

Para o relator do processo no TJ/MG, o desembargador Alberto Diniz Júnior, o comportamento dos representantes do cursinho ofendeu a honra da estudante.

"O constrangimento sofrido pelo aluno nas dependências do estabelecimento enseja dano moral, passível de ressarcimento."

Foi fixada indenização de R$ 2 mil a título de danos morais e a restituição do valor do curso.

Confira a decisão.

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