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TJ/GO : Juiz nomeia novo administrador para Avestruz Máster

Da Redação

quinta-feira, 2 de março de 2006

Atualizado às 09:04


TJ/GO : Juiz nomeia novo administrador para Avestruz Máster


O juiz Carlos Magno da Rocha Silva, da 11ª Vara Cível de Goiânia, nomeou hoje, para administrador judicial do Grupo Avestruz Master, o advogado Sérgio Crispim, que deverá também gerir as empresas em virtude do afastamento de Jerson Maciel e demais sócios do grupo. A decisão foi provocada por comunicado oficial feito nesta tarde pelo escritório Lôbo, Crispim & Advogados Associados informando sua renúncia ao cargo de administrador judicial do Grupo Avestruz Master. Assinado pelo advogado Murilo Macedo Lôbo, o comunicado explica que tal deliberação foi motivada, principalmente, pela nomeação do escritório para gerir provisoriamente as empresas em recuperação, após a destituição de Jerson Maciel.


O afastamento de Jerson Maciel foi determinado por Carlos Magno no último dia 22 de fevereiro, diante da constatação de que os administradores das empresas haviam cometido crime falimentar. Na mesma decisão, o juiz nomeou os administradores judiciais para gerir as empresas até a realização de assembléia geral dos credores que decidirá sobre a aceitação ou não do plano de recuperação do grupo Avestruz Master, ocasião em que seria nomeado um administrador.


Entretanto, de acordo com Murilo Lôbo, sua intenção não era a de administrar as empresas, mas somente fazer o acompanhamento judicial do processamento da recuperação do grupo. "O juiz, contudo, não teve outra saída que não fosse nos nomear para gerir as empresas, já que éramos os administradores judiciais, porque assim manda a lei. Embora agradecidos pela confiança que nos foi depositada, entendemos que esse acúmulo de cargos foge de nosso objetivo incial", explicou, em nome do escritório, embora Sérgio Crispim, sócio dele, tenha aceitado a nomeação para adminstrar judicialmente a empresa. "É porque nosso entendimento é divergente neste ponto e ele concorda em continuar", comentou Murilo Lôbo.
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Fonte: TJ/GO