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Liminar

Vivo não pode cortar internet de cliente que contratou serviço ilimitado

Plano contratado previa apenas a redução de velocidade ao fim de franquia.

Da Redação

segunda-feira, 6 de abril de 2015

Atualizado em 2 de abril de 2015 11:59

A operadora Vivo terá que restabelecer serviço de internet ilimitada de cliente, apenas com redução da velocidade após atingido o limite contratado. Liminar foi deferida pelo juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar, do 1º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville/SC.

Após ter a navegação interrompida pela operadora, o cliente precisou adquirir mais crédito para voltar a utilizar a rede. As faturas demonstram que ele estava em dia com os pagamentos.

Para o juiz, tornou-se evidente que o plano foi modificado sem a anuência do cliente. Assim, ficou determinado o restabelecimento do serviço sob pena de multa diária de R$ 50, limitada a R$ 10 mil. A decisão vale apenas para o autor do pedido.

Confira a liminar.

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