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Reestruturação

Fazenda submete a consulta pública proposta de reforma do regimento do CARF

Mudanças objetivam melhoria da gestão, aumento de celeridade e fortalecimento da transparência e do controle do órgão.

Da Redação

terça-feira, 28 de abril de 2015

Atualizado às 07:55

O ministério da Fazendo disponibilizou para consulta pública nesta segunda-feira, 27, a proposta de reforma do Regimento Interno do CARF, formulada pelo Grupo de Trabalho instituído pela portaria 176/15, para reestruturação do Conselho. As mudanças objetivam melhoria da gestão, aumento de celeridade e fortalecimento da transparência e do controle do órgão.

A proposta contempla regras de transição em razão da existência de recursos pendentes de julgamento, interpostos sob a égide dos regimentos anteriores, além de três anexos: o Anexo I trata da natureza, finalidade e estrutura administrativa; o Anexo II dispõe sobre a competência, estrutura e funcionamento dos colegiados e o Anexo III trata da estrutura, finalidade e funcionamento do Comitê de Acompanhamento, Avaliação e Seleção de Conselheiros.

Dos anexos relacionados, as principais mudanças suscitadas foram:

- Simplificação das regras para edição de súmulas vinculantes para toda a administração tributária, "com o intuito de dar maior relevância ao entendimento reiterado do CARF, e maior segurança e previsibilidade ao contribuinte".

- Ordenamento do trâmite do julgamento, evitando retardos e medidas protelatórias, estabelecendo a vista coletiva obrigatória, dado que o processo hoje em dia é eletrônico e seu acesso por todos os conselheiros pode ser simultâneo. Também haverá limitação da possibilidade de pedidos reiterados de adiamento de julgamento, exigindo-se também notificação antecipada desses pedidos.

- Diminuição do número de turmas de julgamento das atuais 36 turmas, para 18. Também se extinguem as turmas especiais de julgamento para processos cujo valor não ultrapasse um milhão de reais, em vista de o valor da causa não ser indicador das suas possíveis repercussões, e a proliferação de turma especiais promover a multiplicidade de decisões divergentes, criando incerteza para o contribuinte. Cada turma passará a ter 8 integrantes, em vez dos atuais 6 integrantes.

- Redução do número de conselheiros, que passarão a incluir apenas titulares e suplentes, com o aproveitamento do atual quadro de conselheiros pro tempore e eventuais, de acordo com critérios objetivos de produtividade e qualidade e respeitados os mandatos existentes.

- Ampliação de lista tríplice para lista sêxtupla, no que tange à indicação de conselheiros pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pelas Confederações, o que possibilita ao Ministro da Fazenda designar conselheiros a partir de uma lista tríplice CSC, ampliando as opções de escolha.

- Vedação de designação como conselheiro de cônjuge ou parentes até o terceiro grau, inclusive os afins, de conselheiro ou de ex-conselheiro, bem como de ex-Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil e ex-Procurador da Fazenda Nacional.

- Obrigatoriedade do sorteio eletrônico dos processos, estabelecendo-se imediatamente o relator do processo.

"Com isso, espera-se modernizar aspectos de gestão e funcionamento do órgão, propiciando maior eficiência e transparência, sem prejuízo do controle e da razoável duração dos processos administrativos fiscais de sua competência", destaca o presidente do CARF, Carlos Alberto Freitas Barreto, no documento.

Propostas MDA

A respeito da minuta, o MDA - Movimento de Defesa da Advocacia enviou propostas de alteração ao novo texto do Regimento do Conselho.

A entidade sugere a alternância de presidentes de Turmas, Câmaras e Seções de Julgamento entre representantes do Fisco e dos contribuintes, "permitindo-se a esperada e exigida paridade e equilibrando o órgão, na medida em que o voto de qualidade/desempate passará a não mais ser prerrogativa exclusiva do Fisco".

No documento, o MDA ainda propõe a participação da OAB no processo de indicação dos conselheiros dos contribuintes, na iniciativa para proposta, revisão e cancelamento de súmulas e respectiva atribuição de efeito vinculante e demais atos normativos e no Comitê de Acompanhamento, Avaliação e Seleção de Conselheiros.

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